Possível investigado

STF permite que contador fique calado na CPI do Cachoeira

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8 de agosto de 2012, 16h59

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que garante ao contador Rubmaier Ferreira de Carvalho o direito de permanecer em silêncio durante depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das Operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal. A convocação do contador, na CPI do Cachoeira, foi marcada para esta quarta-feira (8/9).

Além do direito constitucional de permanecer em silêncio e não produzir prova contra si mesmo, o ministro Lewandowski também garantiu ao contador o direito de ser assistido e comunicar-se com seu advogado durante a inquirição. A liminar também impede qualquer possibilidade de Rubmaier ser submetido a medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

Apesar de o contador ter sido convocado para depor na condição de testemunha, o ministro Lewandowski lhe assegurou o direito de não firmar termo de compromisso legal como testemunha, tendo em vista sua condição de possível investigado.

Na decisão, o ministro explica que “os requerimentos parlamentares que deram ensejo à convocação atribuem ao (contador) a prática de atos que, em tese, configurariam ilícitos penais”. Segundo o ministro, “a situação (do contador) não é de simples testemunha, mas de possível investigado, uma vez que ao final das investigações poderá vir a ser responsabilizado criminalmente pela prática de tais atos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo.

HC 114.588

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