AP 470

"MP não individualizou condutas de dirigentes de banco"

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8 de agosto de 2012, 18h01

Nelson Jr./SCO/STF
Na defesa dos ex-executivos do Banco Rural, o advogado Maurício de Oliveira Campos Jr. (foto) fez a segunda sustentação oral desta quarta-feira (8/8), no julgamento da Ação Penal 470, o processo do chamado mensalão. Campos Jr. falou  em nome do réu Vinícius Samarane, ex-diretor estatutário e integrante do Comitê de Prevenção à Lavagem de Dinheiro do Banco Rural, acusado de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. 

“As responsabilidades não se encontram no tempo em relação aos fatos imputados na denúncia”, disse o advogado retomando argumento da sustentação anterior, feita pelo criminalista por Márcio Thomaz Bastos, de que a Procuradoria-Geral da República “revogou o conceito de tempo” ao desconsiderar que a nova diretoria do banco, à época, não participou da concessão dos empréstimos.

A defesa de Vinícius Samarane é dividida entre o criminalista José Carlos Dias e sócios da banca Campos Júnior Pires & Pacheco, de Belo Horizonte. José Carlos Dias conduz também a defesa da ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello.

“O banco é hoje objeto de censuras que capitulam crimes graves, sem ter causado um só prejuízo a quem quer que seja”, disse Campos Jr. ao engrossar o coro dos advogados que questionam o fato de o Ministério Público ignorar provas periciais de que atestam a inexistência de qualquer irregularidade nas rotinas do banco.

O advogado também criticou o fato de o procurador-geral deixar de imputar e individualizar as supostas condutas criminosas atribuídas aos réus. Para Campos Jr., as três concessões de empréstimos, cuja veracidade é questionada pelo MP, estão contra um universo de milhares de empréstimos regulares.

O advogado também se referiu ao que disse Márcio Thomaz Bastos ao observar que rotinas efetuadas pelo banco se deram rigorosamente de acordo com  as cartas circulares do Banco Central que vigoravam naquele período, as mesmas praticadas por todas as intituições bancárias do Brasil naquele momento.

“O Banco Rural paga o preço por ter interpretações mais restritivas das cartas circulares, e, só por isso, esse processo existe com a dimensão e o alcance que tem”,  afirmou o advogado em concordância com os argumentos do criminalista José Carlos Dias, que dissera no dia anterior que a instituição “foi vítima de sua transparência”.

O advogado também reproduziu o relato de José Carlos Dias sobre os bastidores da sucessão do Banco Rural, ocorrida há mais de sete anos, quando, por conta da ascensão de Kátia Rabello à presidência da instiuição, foi empossada a nova diretoria com fins de reformular a gestão do banco. O advogado voltou à história sobre a reforma administrativa do banco para observar que a responsabilidade penal imputada a Vinícius Samarane, assim como aos outros ex-dirigentes, se dá por rotinas efetivadas antes da chegada destes à diretoria.

Em sua sustentação, o advogado também relembrou os fatos referentes à requisição judicial encaminhada ao banco pela 4ª Vara Federal de Minas Gerais, em 2005,  ordenando a quebra de sigilo bancário das empresas de Marcos Valério. Segundo o advogado, apesar de o banco reunir os documentos exigidos pela Justiça antes do prazo fixado pelo ofício, ainda assim, em 14 de julho de 2005, foi alvo de uma “diligência policial precipitada de busca e aprensão quando, na verdade, já atendia a uma requisição judicial”.

“Ninguém descobriu nada através de uma diligência, o banco não foi compelido a entregar qualquer documento. O conjunto de dirigentes do Banco Rural atendeu, sim, a uma requisição judicial fornecendo mesmo documentos não requisitados pela Justiça”, disse o advogado.

Ele afirmou, também, que o banco colhia o controle de transação em espécie de cada procedimento de saque feito.

“Não há um só saque que não tenha sido comunicado ao Bacen PECAF500”, disse o advogado, desmentindo a acusação do Ministério Público de que os saques eram ocultados das autoridades monetárias, e em referência aos registros previstos por meio da transação PCAF500 do Sistema de Informações do Banco Central — Sisbacen.

Sobre a alegação de o banco não acusar os portadores do saques em seus registros, Campos Jr. disse que a prática de “indicar o portador” entrou em vigor apenas posteriormente. O advogado observou que nenhum banco no país o fazia porque vigorava  até então o que dispunha a Carta Circular 3.098 do Banco Central, que exigia que se acusasse apenas o beneficiário, ou seja, o titular da conta, e não os dados do sacador.  Apenas com as mudanças impostas pela Carta Circular 3.152, de dezembro de 2004, é que os bancos brasileiros passaram exigir os dados do portador do saque.

Pela primeira vez, desde o início do julgamento, um ministro fez  perguntas a um dos defensores. O ministro Dias Toffoli, ao final da sustentação, perguntou a Campos Jr. se o banco teve alguma vez que recorrer ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O advogado respondeu positivamente.

Clique aqui para ler o memorial em defesa de Vinícius Samarane.
Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

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