Prerrogativas dos advogados

Leia o voto que permitiu a carga rápida em São Paulo

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7 de agosto de 2012, 12h30

O Conselho Nacional de Justiça liberou a chamada carga rápida para advogados não constituídos nos autos em São Paulo. A decisão, tomada na semana passada, foi unânime. Isso porque, embora o julgamento contabilizasse dois votos contra e três a favor em julho, quando foi interrompido por pedido de vista, os desembargadores Wellington Cabral Saraiva e Gilberto Martins mudaram de posição.

A carga rápida permite que advogados e estagiários consultem e tirem cópias de qualquer processo, mesmo sem procuração para atuar no caso. A regra da Corregedoria paulista permitia que, no máximo, os interessados nos documentos os consultassem ou os fotografassem no próprio balcão.

Para Wellington Cabral, relator do caso, a regra "não atende suficientemente à prerrogativa legal dos advogados para o exercício de sua profissão". Ele afirmou: “Conquanto a norma do CPC faça referência expressa aos procuradores das partes, sua interpretação analógica e sistemática em face das demais normas atinentes às prerrogativas dos advogados leva à conclusão de que os advogados não formalmente constituídos podem igualmente ter a chamada “carga rápida” de autos, desde que não se trate daqueles em sigilo ou nos quais haja necessidade da prática de atos urgentes por parte do juízo e de seus serviços auxiliares, ou ainda nos em que haja decisão judicial restringindo o acesso, por motivo relevante”.

Os advogados Alberto Zacharias Toron e Sérgio Niemeyer, que entraram com pedido para derrubar o provimento da Corregedoria em Procedimento de Controle Administrativo, comemoraram a reviravolta. Para Toron, a decisão “é uma vitória da advocacia paulista". Niemeyer complementou: A “vitória é vibrante e produz efeitos imediatos para os advogados assim que o acórdão for publicado”.

Para ler o voto retificado pelo relator do caso, clique aqui.

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