Preço excedente

Bolão em Bauru é proibido por ser mais caro que apostas

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7 de agosto de 2012, 21h25

Por verificar indícios de que o consumidor desembolsa valores superiores ao fixado pela União para a venda de apostas, a 2ª Vara Federal em Bauru (SP) proibiu, em caráter liminar, a comercialização do sorteio conhecido como bolão em sete casas lotéricas da cidade.

Segundo o juiz federal substituto Diogo Ricardo Góes Oliveira, como o valor excedente não é repassado à Caixa Econômica Federal, a promoção de importantes funções institucionais exercidas pela União e pela Seguridade Social acaba sendo comprometida. Para fundamentar sua decisão, o magistrado mencionou a legislação que dispõe sobre a exploração de loterias: nem no Decreto-Lei 204/1967, tampouco na Lei 6.717/1979 há autorização para a comercialização de bilhetes de sorteio na modalidade questionada.

Na ação, proposta pelo Ministério Público Federal, foi pedido o impedimento de que as lotéricas vendessem apostas coletivas, pois não cumpririam os exatos termos dos contratos administrativos de adesão firmados com a CEF. Pleiteou-se ainda a organização diligências para constatar a referida prática de venda irregular de jogos. 

Góes Oliveira deferiu o pedido de liminar em parte. Negou a promoção de constatação por meio de oficial de Justiça, pois entendeu que o MPF é uma instituição estruturada para produzir provas dessa natureza e que cabe a ele lastrear as próprias alegações. Determinou, porém, que os sócios responsáveis pelas casas lotéricas rés se “abstenham de oferecer e comercializar a espécie de sorteio conhecida como ‘bolão’ sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil". Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.

Ação Civil Pública 0003633-86.2012.403.6108

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