AP 470

Advogados contestam ausência de ministra em sessão

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7 de agosto de 2012, 19h08

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (7/8), que a ausência temporária de algum ministro não será motivo para que se interrompam as sessões de julgamento da Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, desde que haja quórum regimental em plenário.

A decisão foi tomada em questão de ordem colocada pelo advogado e ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, que defende Kátia Rabello e Vinícius Samarane, ex-executivos do Banco Rural. Isso porque a ministra Cármen Lúcia disse antes do intervalo que iria se ausentar da corte, durante a segunda parte das sustentações orais dos advogados de defesa, por conta de compromissos no Tribunal Superior Eleitoral, do qual é presidente.

José Carlos Dias não gostou da ideia de falar ao plenário sem um de seus integrantes presentes e ligou para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior. O presidente da OAB ligou, então, para o presidente do STF, ministro Ayres Britto, que respondeu que o tribunal daria seguimento ao caso porque havia quórum regimental.

Além disso, argumentou Britto, a ministra Cármen Lúcia adiantou que já havia requisitado as gravações das sustentações para ouvi-las na quarta-feira pela manhã, antes da sessão. Britto colocou a questão de ordem do advogado em votação e os dez ministros presentes em plenário a rejeitaram.

No intervalo, muitos advogados comentavam que a ausência é um desrespeito à defesa e que violava as prerrogativas dos advogados dos 30 réus que ainda não haviam sustentado. Alguns fizeram referência às saídas do ministro Joaquim Barbosa do plenário, durante as sustentações. Outros argumentaram que a situação dele é diferente por causa de sua condição física, já que sofre de dores crônicas nos quadris, mas que o ministro continua a assistir às sustentações da sala de lanche dos ministros.

"Foram colocadas duas questões diante da corte: de um lado, a prerrogativa da defesa, que diz respeito ao devido processo legal e tem nobreza constitucional; de outro, o Regimento Interno do STF, que permite a continuidade da sessão com apenas seis ministros. Entre a nobreza do direito de defesa e o regimento interno da corte, embora respeite a decisão, não considero a que foi tomada a mais correta", afirmou o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, advogado de José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural.

"Há uma extraordinária preocupação com o cronograma do julgamento. Eu preferiria que a preocupação fosse com a Constituição Federal", disse o advogado Marcelo Leonardo, que defende o publicitário Marcos Valério, ao final da sessão desta terça.

Depois que foi acionado, o presidente da OAB veio ao Supremo, mas chegou atrasado. Da tribuna, já havia falado, além de José Carlos Dias, o advogado Luís Maximiliano Telesca Mota, em nome da seccional do Distrito Federal da Ordem. Além de secretário-geral adjunto da OAB-DF, Mota defende Anita Leocádia, uma das rés da ação. O advogado disse que a OAB-DF endossava as palavras de José Carlos Dias e que considerava a ausência da ministra uma “violação às prerrogativas da advocacia”.

José Carlos Dias disse que o pedido de suspensão da sessão era feito até em “homenagem à ministra”, ao seu voto. “Não se trata de mera sustentação facultativa. A sustentação é um ato de defesa sério, importante. Não queremos adiar ou protelar o julgamento. Se preciso, proporemos sessões pela manhã, à noite, mas entendemos que a sessão não pode prosseguir sem a presença de um dos ministros”. Em vão.

Os ministros rejeitaram o pedido. A ministra Rosa Weber disse que se inteirou sobre o recebimento da denúncia, por exemplo, assistindo às sustentações de 2007 por meio das gravações que solicitou à TV Justiça. Exatamente o que sua colega disse que faria. Dias Toffoli lembrou que, para votar, basta que o ministro se declare apto, conhecedor do processo. E que houve casos em que o julgamento começou antes de determinado ministro ter tomado posse e seu voto não foi questionado.

O ministro Ricardo Lewandowski também votou contra a questão de ordem, mas lembrou que o tribunal “invocou recursos tecnológicos que negou aos advogados”, se referindo ao fato de que a ministra Cármen Lúcia irá assistir por meio de gravações às duas sustentações desta tarde.

No fim da discussão, com a decisão unânime, o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias pediu que ficasse consignado em ata o seu protesto por conta da decisão. Nos corredores, os advogados comentavam que, neste julgamento, é preciso ficar atento para que seus direitos sejam fielmente respeitados.

Posição da OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, manifestou solidariedade aos advogados dos réus do mensalão. Para Ophir, embora o presidente do STF tenha submetido democraticamente a questão de ordem aos demais ministros, o direito de defesa não foi prestigiado. “Se se ausentar, o advogado tem a sustentação oral cassada. Já os ministros podem se utilizar dos recursos audiovisuais para rever o que foi discutido. Esse tratamento desproporcional precisa ser modificado, pois o advogado não é um adereço à Justiça, mas sim indispensável a ela”, criticou.

Ao conceder entrevista após o exame da questão de ordem, Ophir disse que a ampla defesa não pode ser desprestigiada quando se está em debate a liberdade de pessoas. “Não ouvir os advogados e seus pleitos é diminuir os princípios do acesso à Justiça e o da ampla defesa”, disse.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

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