AP 470

Mensalão passa para a fase de sustentações da defesa

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6 de agosto de 2012, 9h00

Começa nesta segunda-feira (6/8), no Supremo Tribunal Federal, a fase de defesa dos réus da Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, com a previsão das sustentações dos advogados de José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério e Simone Vasconcellos, que deve dar lugar ao advogado de Ramon Hollerbach. José Dirceu e Marcos Valério são os principais acusados do processo, apontados respectivamente como idealizador e operador do esquema.

Apesar da ordem das acusações, a quinta sustentação do dia deve ser a da defesa de Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério na SMP&B Propaganda, segundo prevê a pauta do Supremo Tribunal Federal para esta segunda-feira. Hollerbach é acusado de repassar os valores obtidos com os empréstimos para políticos do PT e será defendido na tribuna pelo advogado Hermes Guerrero. As defesas de Dirceu e a dos outros acusados de compor o núcleo político do suposto esquema, José Genoíno e Delúbio Soares, devem tentar demonstrar, na tarde desta segunda, o que entendem por fragilidade do corpo de provas apresentado pelo procurador-geral da República, que defendeu, na sexta-feira (3/8), que os fatos, em conjunto, assumem peso de prova e caracterizam a ocorrência de um grande esquema de compra de apoio político.

No cômputo geral, cada réu responde por diversas acusações para crimes como corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, entre outros, por conta de a acusação entender que estes foram cometidos inúmeras vezes e em diferentes circunstâncias.

O ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu será defendido pelo advogado José Luis Oliveira Lima. Acusado por formação de quadrilha e corrupção ativa, Dirceu é apontado como o idealizador do esquema que, segundo a acusação, tinha como objetivo garantir a governabilidade do governo Lula por meio da corrupção de parlamentares. Na sexta-feira (3/8), o procurador-geral da República sustentou que o que difere o objeto da Ação Penal 470 de um conjunto de episódios diversos de corrupção é o papel aglutinador de José Dirceu como longa manus de toda a operação da compra de votos.

No caso específico de José Dirceu, a denúncia é amparada essencialmente no cruzamento de depoimentos, o que, muitas vezes, de acordo com o procurador-geral, implica em complexidade quando tem de se embasar as acusações. Desta forma, em razão da dificuldade de se estabelecer evidências, Gurgel evocou a Teoria do Domínio do Fato, para justificar que, embora operadores do crime organizado moderno deixem poucos rastros, são eles quem têm controle sobre o resultado final da atividade criminosa.

A defesa de Dirceu deve amparar seus argumentos justamente na ausência de evidências materiais e no fato do Ministério Público ter preterido cerca de 500 depoimentos colhidos durante a instrução da ação penal em favor de depoimentos dados a comissões parlamentares de inquérito e de réus do próprio processo. O advogado de Dirceu deve trazer ainda ao Plenário informações sobre o fato da PGR ter desistido de certas acusações pela dificuldade de produzir provas e por conta de nenhum depoimento tê-las embasado.

É o caso da denúncia sobre José Dirceu ter beneficiado o Banco BMG por meio de intervenção do então presidente do BNDES, Carlos Gomes Bezzera. A defesa de Dirceu deve trazer à discussão o fato de o Ministério Público ter desistido da denúncia a ponto de sequer as ter reproduzido nas alegações finais.

Sobre um ponto sensível, os vínculos de Dirceu com Marcos Valério, a defesa deve citar depoimentos que negam a tese de que ambos operavam em conluio e argumentar que a PGR desconsiderou provas testemunhais produzidas em juízo que negam as relações entre ambos.

Atual assessor do Ministério da Defesa, José Genoíno também responde por crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa e será defendido pelo advogado Luiz Fernando Pacheco. Genoíno também é acusado de compor o núcleo diretor do suposto esquema de corrupção. A exemplo de Dirceu, a defesa de Genoíno deve embasar sua sustentação no argumento de que não foram produzidas provas inequívocas que acusem que o réu teria mantido relações além das institucionais com lideranças do PP, PL, PTB e PMDB.

O Ministério Público aponta José Genoíno, na condição de presidente do PT, como interlocutor do então ministro-chefe da Casa Civil junto aos partidos cooptados pelo esquema. Para a defesa, contudo, não há provas de relações de ordem financeira entre Genoíno e os parlamentares. O advogado de José Genoíno considerou a performance de Gurgel “frágil” por conta das acusações se basearem sobretudo em informações colhidas em comissões parlamentares de inquérito e na fase de inquérito policial.

O advogado Arnaldo Malheiros Filho, que defende o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, vai expor aos ministros que o ex-secretário de Finanças do PT operava o caixa dois do partido e que, mais uma vez, não existem provas de que ele participou de qualquer atividade envolvendo a compra de apoio político. Na sexta-feira, o procurador-geral da República afirmou que o ex-tesoureiro enriqueceu com o esquema de corrupção. Sustentou que ele recebera R$ 550 mil ao indicar que parlamentares deveriam ser pagos para apoiar o governo mediante “vantagem indevida”.

Também na sexta-feira, Roberto Gurgel acusou a ex-diretora da SMP&B Publicidade, Simone Vasconcellos, de entrar em contato com os destinatários dos valores e de até mesmo de contratar carros-fortes para transportar as quantias. A ré é acusada de crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Simone é defendida pelo advogado Leonardo Yarochewsky, que mostrará que o perfil do cargo exercido na época por ela na SMP&B não dispunha de autonomia para atuar como a acusação diz que ela atuou e que tampouco há evidências de que manteve qualquer relacionamento com os parlamentares acusados.

Na sexta-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, recusou o prazo de duas horas para a sustentação oral da defesa do publicitário Marcos Valério. O pedido fora feito logo após o término da fala do procurador-geral da República pelo advogado Marcelo Leonardo, que justificou a petição sob o argumento de que seu cliente foi citado 197 vezes na sustentação oral de Roberto Gurgel e em favor da “paridade de armas” e “equivalência de forças”. Marcos Valério é acusado formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas é apontado como “operador do esquema de corrupção idealizado por José Dirceu”.

A defesa de Marcos Valério também deve trazer à atenção dos ministros o argumento de que as provas as quais se serviu a acusação foram colhidas na fase do inquérito policial e na ocasião da Comissão Parlamentar de Inquérito que tratou do escândalo à época. O advogado também deve mencionar provas que contrariam a tese do Ministério Público de que os empréstimos junto ao Banco Rural eram fictícios, como documentos que atestam a liquidação das dívidas.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

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