Fechada para balanço

TJ-RJ suspende atividades de vara da Fazenda

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3 de agosto de 2012, 19h22

O caos nas varas de Fazenda do Rio de Janeiro fez com que o presidente do Tribunal de Justiça do estado fechasse a 12ª Vara de Fazenda, única responsável pelo julgamento de processos relacionados à Fazenda Municipal. Em ato do dia 26 de julho, o desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos determinou a suspensão das atividades da vara entre os dias 30 de julho e 3 de agosto para reorganizar os trabalhos.

A 12ª Vara é a única que cuida dos processos ajuizados contra e pela Fazenda Municipal do Rio de Janeiro. A estrutura é pouca para dar vazão à quantidade de processos em que a municipalidade carioca está envolvida. Segundo o procurador geral da OAB-RJ, Ronaldo Cramer, “a vara é um caos e todo advogado que milita no Rio sabe disso”.

Entre os problemas estaria até mesmo a perda de peças processuais. “A situação é dramática, nada anda”, conta. 

Segundo a advogada Daniela Gusmão, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB do Rio, "o ato do TJ apenas confessa que nossa reclamação tem fundamento e que os contribuintes e advogados do estado não podem continuar sendo desrespeitados". Por e-mail, ela contou que a 12ª Vara conta com mais de um milhão de processos em trâmite e já foi "inundada por esgoto diversas vezes". "Milhares de processos dissolveram na sujeira e não existem mais."

Procurado pela ConJur, o Tribunal de Justiça do Rio apenas informou que a vara foi fechada durante uma semana para reestruturação, por ordem do presidente. O presidente do TJ não conseguiu ser contatado até o fechamento desta reportagem.

Apesar de a medida ser necessária, Ronaldo Cramer está cético. Ele conta que a OAB do Rio já entrou com dois pedidos no Conselho Nacional de Justiça para que o órgão determine a criação de novas varas de fazenda que cuidem de processos da Fazenda Municipal.

“Vemos com preocupação o fechamento, porque vai atrasar ainda mais o andamento dos processos. Somente reorganizar não vai adiantar, precisamos de mais varas. O problema não é de organização, isso é óbvio”, diz.

Leia o ato executivo do presidente do TJ-RJ:

ATO EXECUTIVO Nº. 3093/2012

O Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (art. 30, XXXVII, do CODJERJ);

CONSIDERANDO as conhecidas dificuldades estruturais e logísticas enfrentadas pela 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, as quais resultam no absoluto comprometimento do regular funcionamento da Serventia, em prejuízo dos destinatários finais dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO os trabalhos de reestruturação empreendidos na 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, fruto dos esforços conjuntos da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO que o processo de recuperação da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital poderá ser otimizado mediante a paralisação de seu expediente externo pelo período necessário à reorganização da Serventia, como medida excepcional e imprescindível à conclusão dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender as atividades e os prazos processuais da serventia da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital nos dias 30 e 31 de julho e 1º, 2 e 3 de agosto de 2012, permanecendo um funcionário em regime de plantão para atendimento das medidas de urgência.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2012

MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

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