Bônus de Volume

TCU suspende decisão que beneficia réus do mensalão

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2 de agosto de 2012, 8h30

O Tribunal de Contas da União concedeu nesta quarta-feira (1/8) liminar determinando a suspensão dos efeitos de uma decisão que beneficiava os réus do mensalão. Na decisão revista, o TCU considerou que a edição de uma lei em 2010 permitiu que as agências de publicidade podem receber diretamente o bônus de volume de contratos de publicidade. As informações são da Folha de S.Paulo e da Assessoria de Imprensa do TCU.

A liminar tem efeito "devolutivo" e "suspensivo", o que significa que a decisão será devolvida para nova apreciação do plenário e, enquanto isso, fica sem efeito jurídico.

A decisão do TCU, de julho deste ano, é parte da defesa do empresário Marcos Valério, apontado pela Procuradoria Geral da República como operador do mensalão. 

Valério é acusado de usar a agência DNA Propaganda para desviar recursos públicos, através de um contrato com a Visanet, operadora de cartão de credito da qual o Banco do Brasil é sócio. De acordo com a acusação, a agência de Valério se apropriou indevidamente de R$ 2,9 milhões durante a execução do contrato.

A revisão da decisão ocorreu após recurso do Ministério Público, que considerou a lei inconstitucional e que não poderia retroagir, já que, na época em que o dinheiro foi desviado (2003 e 2004), a prática não era permitida.

Acórdão 1.716/2012

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