Serviços jurídicos

Anuidade atrasada não impede participação em licitação

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27 de abril de 2012, 11h03

A eventual pendência de pagamento da anuidade ao órgão de classe não interfere no exercício profissional do advogado. Com este entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo mandou o Banco do Brasil revogar a inabilitação de um escritório de advocacia para prestar serviços técnicos de natureza jurídica à instituição.

O banco considerou o escritório, que já presta serviços desde 2005, inabilitado para concorrer em nova licitação. Isto porque identificou que 30 advogados do escritório estão em atraso com a anuidade da OAB. O banco impediu que o escritório continuasse no certame somente com base no atraso, mesmo após a apresentação de certidões que atestaram a habilitação dos advogados para o exercício da advocacia.

A justificativa do banco é a de que o escritório não apresentou prova de regularidade válida, conforme o item 5.2.4, ‘b’, do edital que exige: “Prova da regularidade das obrigações perante o Conselho Seccional da OAB, da sociedade de advogados, seus integrantes e dos indicados para prestarem os serviços objeto deste Edital”.

Para revogar a inabilitação, o relator do processo, desembargador Edson ferreira, levou em consideração as certidões apresentadas pelo escritório e emitidas pela OAB em que se registra que não consta nenhum impedimento ou irregularidade de qualquer natureza para os advogados da sociedade exercerem a profissão. O relator entendeu que ”eventual pendência de anuidade ao órgão de classe não obsta o exercício da advocacia, se não foi imposta medida de suspensão ou de cassação do exercício profissional”.

Para o desembargador, o Banco do Brasil deve manter o escritório de advocacia na próxima etapa prevista no edital, pois ”não se pode exigir a esse respeito mais do que a habilitação para o exercício profissional, certificada pelo órgão de classe, sem nenhum impedimento”. 

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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