Questão de pele

Supremo julga sistema de cotas raciais em universidades

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25 de abril de 2012, 2h53

O Supremo Tribunal Federal julgará nesta quarta-feira (25/4) três ações que contestam a constitucionalidade do sistema de cotas raciais em universidades públicas e privadas. As ações serão julgadas quase um ano depois de o relator de duas delas, ministro Ricardo Lewandowski, tê-las liberado para entrarem na pauta de julgamentos do tribunal.

A outra ação é relatada pelo ministro Ayres Britto, presidente do Supremo, e seu julgamento foi adiado há quatro anos, por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. A ação relatada por Britto foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Cofenen) contra o Programa Universidade para Todos (Prouni) do governo federal.

Para fazer parte do programa, a universidades privadas têm de reservar parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. Parte das bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e portadores de necessidades especiais.

A ação começou a ser julgada em abril de 2008. Ayres Britto julgou constitucionais as exigências do programa. “Essa é uma técnica de compensação jurídica, uma forma de quebrar a hegemonia e colocar a sociedade nos eixos em condição de horizontalidade”, afirmou o ministro na ocasião. Para Britto, “o princípio da igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”. Depois do voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa antecipou pedido de vista.

Universidades públicas
As outras duas ações que também serão discutidas são relatadas por Lewandowski. A primeira é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. Ajuizada pelo DEM contra a Universidade de Brasília, a ação questiona a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para preenchimento a partir de critérios étnico-raciais.

O outro processo é o Recurso Extraordinário 597.285, interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele contesta a constitucionalidade do sistema de reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior. Ele não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas.

Na ADPF 186, o DEM sustenta que a UnB “ressuscitou os ideais nazistas” e que as cotas não são uma solução para as desigualdades no país. “Cotas para negros não resolvem o problema. E ainda podem ter o condão de agravar o problema, na medida em que promovem a ofensa arbitrária ao princípio da igualdade.” 

De acordo com o partido, sua intenção não é discutir a constitucionalidade das ações afirmativas de forma geral, como política necessária para a inclusão de minorias. Também “não se discute sobre a existência de racismo, de preconceito e de discriminação na sociedade brasileira”. O que a legenda quer discutir, de acordo com a ação, é “se a implementação de um Estado racializado ou do racismo institucionalizado, nos moldes praticados nos Estados Unidos, na África do Sul ou em Ruanda seria adequada para o Brasil”.

Quando propôs a ação, em julho de 2009, o DEM pediu liminar para suspender a matrícula dos aprovados no vestibular da UnB. O então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o pedido.

Segundo o partido, os defensores dos programas afirmativos adotam a Teoria da Justiça Compensatória. Por essa teoria, o objetivo das cotas é o de promover o resgate da dívida histórica que os brancos possuem em relação aos negros. O DEM sustenta, contudo, que não se pode responsabilizar as gerações presentes por erros cometidos no passado e que é impossível identificar quais seriam os legítimos beneficiários destes programas de natureza compensatória.

Audiência pública
Em março de 2010, o STF fez audiência pública para discutir o tema. A iniciativa de convocar as discussões foi do relator dos processos, ministro Ricardo Lewandowski. Durante três dias, 38 representantes de associações, fundações, movimentos sociais e entidades envolvidas com o tema defenderam e atacaram as cotas raciais.

Além das entidades, políticos, agentes do Estado e figuras do mundo jurídico como o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, participaram dos debates. Depois da audiência pública, o ministro Lewandowski aprovou sete pedidos de entidades para participarem como amici curiae na ação do DEM contra a instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília.

“A admissão de amicus curiae configura circunstância de fundamental importância, porém de caráter excepcional, e que pressupõe, para se tornar efetiva, a demonstração do atendimento de requisitos, dentre eles, a adequada representatividade daquele que a pleiteia”, explicou Lewandowski na ocasião.

O ministro acolheu pedidos de participação no julgamento na condição de amici curiae da Defensoria Pública da União, Funai, Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro, Fundação Cultural Palmares, Movimento Negro Unificado e Educação e Cidadania de Afrodescentes e Carentes. O relator rejeitou pedidos idênticos feitos pela Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal (CUT-DF) e do Diretório Central dos Estudantes da UnB.

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