Disputa pelos pobres

Dativo recebe mais que defensor no Espírito Santo

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25 de abril de 2012, 17h30

Paulo Antônio Santos é defensor público no 4º Ofício Criminal de Vitória (Espírito Santo), onde trabalha na Vara de Drogas. Lá, participa em média de quatro audiências por dia, atende por volta de cem pessoas e se manifesta em algumas dezenas de processos por mês. Seu salário é de pouco mais de R$ 7 mil. A realidade seria outra se ele não tivesse feito concurso público e atuasse como defensor dativo, nomeado por juízes do estado do Espírito Santo para preencher as lacunas deixadas pelo escasso quadro da Defensoria Pública capixaba.

Pela tabela criada pelo governo do estado, por meio do Decreto 2.821, de 2011, o advogado ad hoc ganha R$ 800 reais por uma única audiência. Além dela, existem outras duas formas de fixação dos honorários pagos aos dativos. Uma delas é valoração pelo princípio da equidade e, a outra, a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. “O estado do Espírito Santo já criou várias tabelas para conter a remuneração dos dativos. Ocorre que os juízes é que decidem esses valores, tudo na esteira do Superior Tribunal de Justiça”, conta o defensor público.

Os parâmetros do decreto dos honorários dativos vêm criando certas desproporcionalidades, conta Paulo Antônio Santos. “O correto e mais econômico para o erário seria a realização de concurso público para as mais de 100 vagas ociosas. A Constituição Federal estabelece o concurso público de provas e títulos para aferir a qualidade do profissional. Porém, na falta da Defensoria Pública em todas as comarcas, os juízes estão nomeado advogados dativos para defender os mais carentes. Ocorre que alguns desses advogados estão recebendo valores altíssimos”, reclama.

O estado do Espírito Santo vem sentindo no bolso a falta dos concursados. Em decisão do último dia 6 de março, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo acatou pedido levado pelo governo estadual e reduziu o valor dos honorários pagos a dois advogados, fazendo questão de dar uma bronca na Procuradoria do Estado. O órgão se valeu do argumento da baixa remuneração dos defensores concursados para reduzir os honorários dos dativos. O caso tramita sob segredo de Justiça e a ementa foi publicada no Diário da Justiça no último 22 de março.

O convênio que existia entre OAB-ES e Tribunal de Justiça capixaba não existe mais. Hoje, o papel da ordem se limita a regular o valor dos honorários mínimos em relação a toda a classe de advogados. Mas, na visão do estado do Espírito Santo, a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil é uma tabela corporativa, idealizada com base nas leis de mercado e da livre iniciativa. É feita como referência para a contratação de advogados na esfera privada, como defendeu a Procuradoria-Geral do Estado no julgamento. Porém, segundo o órgão, quando o defensor dativo é nomeado, ele não atua como um advogado privado, mas exerce um múnus público e é sob essa ótica que sua atuação deve ser observada.

Discussão judicial
O caso analisado pelo TJ chegou por meio de uma Apelação Cível que questionava sentença da 1ª Vara Cível de Baixo Guandu (ES) que, no curso de uma Ação Denegatória de Paternidade, arbitrou os honorários questionados. Com a reforma da decisão, cada um dos dois advogados que atuou no caso ficou com apenas R$ 1 mil. 

Ao reduzir os honorários, a desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira disse que “um advogado dativo não pode perceber valores mensais superiores aos vencimentos dos defensores públicos concursados. Cumpre ao Estado remunerar condignamente a Defensoria Pública, e não se utilizar do argumento da baixa remuneração da carreira como forma de esquiva do pagamento de eventuais advogados dativos”.

A participação dos advogados no caso “limitou-se à elaboração da petição inicial, em singelas cinco laudas, e da contestação, em três laudas, bem como ao comparecimento em uma única audiência”, diz a decisão.

“Tem o juiz liberdade, respeitados os critérios da apreciação equitativa, para arbitrar os honorários nas hipóteses em que nomeado o advogado para funcionar como defensor dativo, à míngua de Defensoria Pública estruturada na comarca”, escreveu a juíza. “Longe de desmerecer o labor dos causídicos recorridos, pondero que a verba remuneratória deve se harmonizar às circunstâncias do caso concreto, deve corresponder, proporcionalmente, ao serviço por eles efetivamente prestado.”

Durante o julgamento, a Procuradoria ainda defendeu que o critério da equidade, previsto no artigo 20 do Código de Processo Civil, é o critério legal mais justo, que leva em conta a necessidade de remunerar o trabalho de terceiros sem comprometer o orçamento público e aviltar o trabalho desenvolvido pelos defensores públicos concursados.

Segundo o defensor Paulo Antônio Santos, “há notícias de alguns advogados que receberam mais de R$ 200 mil no período de um ano na comarca de Linhares”. Em sustentação oral feita no julgamento do caso no TJ, uma procuradora que representou o estado também teceu comentário semelhante. Segundo ela, um dos advogados levou R$ 85,8 mil para atuar em “algumas poucas audiências”.

Briga de salários
É do advogado Mercínio Roberto Gobbo que a defesa do estado do Espírito Santo fala. Ele, no entanto, nega. À Consultor Jurídico, explicou como funciona o pagamento dos advogados dativos e frisou que o valor diz respeito a um lapso de tempo bem maior do que o de um ano. “Não posso dizer quanto eu recebi, mas foi em um período maior, talvez de 2001 a 2011”, conta.

Segundo ele, não é possível comparar o rendimento das duas categorias. “É um parâmetro ingrato.” Gobbo diz também que não tem atuado mais como dativo e que, no estado, são 17 os advogados desse tipo que podem ser nomeados pelos juízes.

Ao comentar a diferença entre os salários de advogados e defensores públicos, Paulo Antônio Santos é crítico: “A partir do momento em que você coloca um salário mais baixo para quem defende o mais humilde, você diz que aquela pessoa não merece defesa.”

O primeiro concurso para a Defensoria Pública capixaba foi realizado em 2006. Um segundo aconteceu em 2009. “Mas grande parte dos defensores está indo para outros estados e, em especial, para o Nordeste, onde as condições são melhores.” Hoje, são 163 defensores. “Vários estão para se aposentar e outros em licença médica. O número em exercício é bem menor”, diz.

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