Ocupação indireta

Vizinhos de terra desapropriada serão indenizados

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22 de abril de 2012, 12h50

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, pagamento de indenização a um casal de proprietários de terreno em Guaíba (RS) vizinho a uma área ocupada por integrantes do Movimento Sem-Terra (MST).

O casal gaúcho ajuizou ação na Vara Federal Ambiental de Porto Alegre em outubro de 2010, alegando que, após a desapropriação da Fazenda São Pedro, em 1985, as áreas laterais também foram ocupadas, tendo sua propriedade ficado encravada no meio do assentamento. Eles pediram indenização por desapropriação indireta.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) argumentou que o imóvel dos autores não foi desapropriado e que o lote ficou à disposição, à espera de demarcação por parte destes. Segundo o Incra, houve apenas abandono do terreno pelos proprietários.

O juízo de primeira instância, entretanto, deu razão aos autores da ação, concluindo que a propriedade em questão integrava o loteamento rural destinado pelo Incra a áreas de lazer do assentamento  — o que não teria sido realizado pelo órgão governamental. Determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 10.050 acrescidos juros e correção monetária desde dezembro de 2009, data da avaliação pericial.

O Incra apelou contra a sentença no tribunal. Após analisar o recurso, o juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar na corte, negou o recurso e confirmou integralmente a decisão de primeiro grau.

“A prova da desapropriação da Fazenda São Pedro é incontroversa, e o bem imóvel da autora insere-se na área maior expropriada, o que inclusive foi objeto de análise, prova e julgamento em outros processos semelhantes”, ressaltou Gebran.

O juiz citou parte da sentença em sua fundamentação: “A alegação da defesa do Incra de que a área não teria sido utilizada para o assentamento ou de que a área estaria abandonada não foi comprovada. (…) A ocupação ocorreu de forma completa, desapossando os autores, e por isso é devida a indenização”, frisou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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