Princípios do contraditório

Questionada lei sobre sindicância contra policiais

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21 de abril de 2012, 8h57

A Confederação Brasileira dos Policiais Civis (Cobrapol) resolveu questionar, no Supremo Tribunal Federal, dispositivos da Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais (Lei 5.406/1969), que regulamenta o procedimento a ser adotado pela Corregedoria-Geral da corporação em sindicâncias e processos administrativos contra policiais acusados de cometer infrações disciplinares.

O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que tem como relator o ministro Marco Aurélio. Na ação, a entidade questiona o rito previsto pela lei mineira, que determina a oitiva, primeiramente, do acusado e, somente depois, das testemunhas, quando instalado processo administrativo contra policial (artigo 181). Para a entidade, a lei mineira, que foi promulgada em 1969, no período da ditadura militar, fere os princípios fundamentais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal introduzidos no ordenamento jurídico nacional pela Constituição de 1988.

Segundo a Cobrapol, o próprio Código de Processo Penal brasileiro ainda em vigor determina que o interrogatório dos acusados seja feito após a oitiva de todas as testemunhas de acusação. “A inversão da ordem de inquirição das testemunhas fere o princípio do contraditório, podendo vir a ter como consequência as sanções disciplinares contidas na Lei Orgânica da Polícia Judiciária das Alterosas, ou até mesmo – em caso de falta disciplinar que tenha correspondente no Código Penal – a perda da liberdade, em razão de uma sentença condenatória”, alega a autora.

A entidade sustenta que a defesa deve se manifestar sempre após a acusação, sendo inaceitável a inversão dessa ordem, sob pena de nulidade absoluta por violação aos princípios constitucionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 253

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