Pedido de liminar

STJ nega HC a suposto aliado de Cachoeira

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19 de abril de 2012, 21h35

O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em Habeas Corpus apresentado por suposto aliado de Carlinhos Cachoeira. Para o relator, não havia ilegalidade aparente na decisão do tribunal que negou a liberdade ao detido e, portanto, não haveria razão para a concessão da medida urgente. A defesa de José Olímpio de Queiroga Neto pretendia obter alvará de soltura para que ele respondesse ao processo em liberdade.

Para o autor do pedido, a ordem de prisão não estava devidamente fundamentada, por apoiar-se em garantia genérica da ordem pública. A manutenção do acusado em presídio de segurança máxima também seria ilegal. 

O relator apontou que a denúncia envolve 81 pessoas, tornando complexa a avaliação do pedido da defesa. O exame detalhado do caso não seria compatível com a rapidez exigida nas liminares. Para o ministro Dipp, uma eventual libertação demanda avaliação do próprio mérito do pedido de Habeas Corpus, que só será feita após a prestação de informações pelas autoridades que teriam cometido o constrangimento ilegal do acusado e o parecer do Ministério Público Federal.

A prisão preventiva de Queiroga Neto foi decretada em fevereiro deste ano, durante investigação da Polícia Federal chamada operação Monte Carlo. A polícia apurava a existência de organização criminosa investida na prática de crimes de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, contrabando, corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação e violação de sigilo funcional, além de contravenções penais.

Segundo o Ministério Público Federal, no parecer oferecido ao TRF-1 para o julgamento de Habeas Corpus anterior, o réu seria dono de casas de jogos no entorno do Distrito Federal e assessor direto de Cachoeira na chefia da organização.

O caso será julgado pela 5ª Turma do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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