Bola dividida

TST extingue ação para reatar vínculo de Oscar com Inter

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18 de abril de 2012, 21h57

O Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a ação cautelar em que Oscar dos Santos Emboaba Júnior, o jogador de futebol Oscar, pedia para manter liminarmente a sua relação contratual com o Sport Club Internacional. De acordo com o ministro Renato Lacerda Paiva, relator da ação no TST, a competência para a concessão da medida urgente é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que recentemente reestabeleceu o vínculo contratual de Oscar com o São Paulo Futebol Clube.

Na ação, o jogador requeria que seu vínculo fosse mantido com o Internacional até o resultado definitivo de processo que tramita no TRT-SP e no qual o atleta pediu a rescisão de seu contrato de trabalho com São Paulo.

Embora tenha extinguido a ação cautelar por entender que a competência para analisá-la no momento não é do TST, o ministro Paiva não deixou de ressaltar que a situação do jogador exige uma solução urgente, "diante da instabilidade das relações entre as partes interessadas".

Mesmo reconhecendo a relevância da ação, Renato Paiva afirmou que o juiz não pode decidir fora do devido processo legal, dos limites de sua competência, da observância das regras processuais pertinentes, da segurança jurídica, da previsibilidade das decisões e da imparcialidade no julgamento. Assim, ele extinguiu o processo, sem resolução de mérito. Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST. 

Clique aqui para ler a decisão do ministro Renato de Lacerda Paiva .

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