Pedido de sobrestamento

Acusado de mandar matar Celso Daniel tem liminar negada

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17 de abril de 2012, 2h30

A ministra relatora Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar em Habeas Corpus a Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do então prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, em janeiro de 2001. Em sua decisão, a ministra afirmou que não estão presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da liminar, uma vez que o pedido entra no próprio mérito do Habeas Corpus. A relatora requisitou informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou o envio dos autos ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. 

No STJ, a defesa de Silva pediu, liminarmente, o sobrestamento da ação penal até o julgamento do Habeas Corpus e, no mérito, requereu a nulidade da ação a partir do indeferimento do seu direito de formular perguntas aos corréus, em seus interrogatórios. Para isso, alegou ofensa ao princípio da ampla defesa e ao artigo 188 do Código de Processo Penal. A defesa alegou prejuizo a seu cliente provocado pelo indeferimento dos pedidos de participação nos interrogatórios de dois corréus (José Edison da Silva e Rodolfo Rodrigues dos Santos Oliveira) e no reinterrogatório do corréu Elcyd Oliveira Brito. 

Ex-professor universitário, deputado e prefeito da cidade do ABC pela terceira vez, Celso Daniel foi encontrado morto em uma estrada de terra em Juquitiba (SP), alvejado por oito tiros, após dois dias de sequestro. O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou Silva pela suposta prática do crime de homicídio por motivo torpe. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 238.659

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