Direito do Consumidor

Sites de comércio eletrônico são suspensos

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17 de abril de 2012, 3h27

Desde a última quarta-feira, a empresa Megakit, responsável pelas lojas virtuais Fator Digital e Planeta Ofertas, foi obrigada a suspender a venda de produtos em seus sites, além de ter de cumprir as ofertas e os prazos de entrega já prometidos, sob ameaça de multa. Cada dia de funcionamento dos sites custará aos cofres da empresa R$ 10 mil. A multa por atraso na entrega dos produtos vendidos é de R$ 5 mil.

Na decisão, em caráter liminar, o juiz da 32ª Vara Cível da cidade de São Paulo considerou que as provas apresentadas indicam a prática de abusos contra os consumidores por parte da empresa.

É a primeira decisão judicial no Estado de São Paulo que determina a suspensão de vendas em sites na internet, de acordo com o defensor público Horácio Xavier Franco Neto, coordenador do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública e responsável pela ação. “Até então, havia casos de suspensões administrativas determinadas pelo Procon-SP”, afirmou. 

A Ação Civil Pública havia sido proposta em dezembro de 2011, após a empresa ser acusada de vender produtos eletrônicos pela internet com preços abaixo do mercado e não os enviar para os compradores. A Megakit acumula cerca de 13,5 mil reclamações registradas no site Reclame Aqui, bem como um inquérito policial instaurado na Delegacia do Consumidor e um procedimento administrativo no Procon-SP para apuração de irregularidades.

De acordo com o defensor público Horácio Xavier Franco Neto, coordenador do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública e responsável pela ação, “o resultado dessa ação é um paradigma para casos semelhantes. É a primeira vez, em São Paulo, que a Justiça determina a suspensão do comércio realizado por algum site. Até então, havia casos de suspensões administrativas determinadas pelo Procon”.

A Defensoria de São Paulo pediu multa para a empresa, que seja obrigada a cumprir os contratos assumidos e que as ofertas de vendas sejam imediatamente suspensas.

Na decisão que suspende os serviços dos sites, o juiz justifica que “visando proteger novos consumidores que viessem a comprar nos sites (…), determino que os réus suspendam imediatamente as vendas de produtos pelos sites das lojas virtuais mencionadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil e cumpram a oferta e o prazo de entrega já prometidos, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por evento”. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Leia abaixo a íntegra da decisão.

Despacho Proferido
Vistos. Os elementos de prova trazidos aos autos, ainda em fase de cognição sumária, indicam a prática de abusos contra consumidores por parte da empresa ré, que atua pelos sites “www.planetaofertas.com.br” e “www.fatordigital.net”, especialmente quanto a não entrega de mercadorias. Assim, visando proteger novos consumidores que viessem a comprar nos sites acima mencionados, e com base na manifestação do Ministério Público, defiro parcialmente a pretendida liminar, para determinar que os réus suspendam imediatamente as vendas de produtos pelos sites das lojas virtuais acima mencionadas, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e cumpram a oferta e o prazo de entrega já prometidos, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 por evento. Intimem-se os réus, com urgência, para cumprimento. Citem-se os réus para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias. INT.

Dados do processo: 583.00.2011.224105-3 32ª VC – João Mendes


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