Soja transgênica

Suspensa liminar que proíbe cobrança de royalties

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16 de abril de 2012, 14h25

A companhia de agronegócios Monsanto informou, na quinta-feira (12/4), que conseguiu suspender liminar que a proibiu de cobrar royalties pela venda de grãos produzidos com semente de soja transgênica. Os efeitos da decisão estão suspensos até análise do mérito. A liminar foi proferida em Ação Coletiva impetrada por cinco sindicatos rurais gaúchos e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag). O caso corre em segredo de Justiça.

Os grupos de trabalhadores alegam que “os procedimentos da Monsanto” os impedem, economicamente, de cultivar sementes transgênicas para plantio e comercialização. A a cobrança de royalties, alegam , é abusiva e feita de forma arbitrária. Além disso, afirmam que a companhia impede a doação e troca de sementes dentro de programas oficiais.

Argumentam, ainda, que a Monsanto viola o direito à reserva de grãos para plantios subsequentes sem cobrança de novas taxas de royalties, previsto na Lei de Cultivares (Lei 9.456/1997). Por conta desse direito, as entidades argumentam que não deve incidir nova cobrança de direitos sobre a propriedade industrial das sementes, prevista na Lei 9.279/1996. Pediram, então, o ressarcimento das taxas pagas na safra 2003/2004.

Contra a liminar, a Monsanto informou, por meio de nota, que, “embora ainda não tenha sido pessoalmente intimada”, conseguiu suspender a determinação. “A Monsanto, respeitosamente, entende que a decisão de primeira instância vai contra as decisões proferidas anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e que está em desacordo com a legislação em vigor no país, motivo pelo qual embargou e recorrerá dessa decisão”, diz a empresa, em comunicado publicado em seu site.

De acordo com a nota, a cobrança de royalties é a forma com que a companhia é remunerada “pelos investimentos realizados no desenvolvimento da tecnologia para soja”.

Leia abaixo o comunicado da Monsanto:

A Monsanto informa que embargou da decisão de primeira instância da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre (RS) sobre o sistema de cobrança de royalties na comercialização da soja com a tecnologia Roundup Ready® (RR), de propriedade da empresa, no estado do Rio Grande do Sul.

Embora ainda não tenha sido pessoalmente intimada, a Monsanto já embargou da decisão judicial e, com isso, suspendeu todos seus efeitos. Dessa forma, a cobrança para os produtores que não pagaram pelo uso da tecnologia RR na compra da semente deve continuar.

A Monsanto, respeitosamente, entende que a decisão de primeira instância vai contra as decisões proferidas anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e que está em desacordo com a legislação em vigor no país, motivo pelo qual embargou e recorrerá dessa decisão.

O pagamento dos royalties é a forma pela qual a Monsanto é remunerada pelos investimentos realizados no desenvolvimento da tecnologia para soja. Há duas formas de fazer esse pagamento e o agricultor pode escolher entre uma delas. Esses royalties podem ser pagos no momento da compra das sementes ou quando da entrega dos grãos em um dos pontos do sistema de captura de valor. Hoje, a maior parte dos sojicultores brasileiros prefere pagar os royalties no momento da compra da semente e os demais produtores pagam na entrega dos grãos. Essas opções também são válidas para aqueles que preferem guardar (ou “salvar”) sementes da safra anterior.

O sistema tem desempenhado um importante papel, ajudando a fomentar novos investimentos na sojicultura brasileira. Esse sistema permitiu que a Monsanto e outros participantes do setor lançassem novas tecnologias no Brasil, bem como garantiu que o valor gerado por esses produtos fosse compartilhado com agricultores, sementeiros, multiplicadores, cerealistas e exportadores, entre outros.

O sistema em vigor no Brasil beneficia a todos, pois permite o fluxo de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e lançamento de novas tecnologias para a soja no país, contribuindo para aumentar significativamente a produtividade das lavouras brasileiras.

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