Benefícios únicos

Auxílio-acidente e aposentadoria não se acumulam

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16 de abril de 2012, 16h13

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento relativo ao auxílio-acidente e aposentadoria. De acordo com o colegiado, não é possível acumular os dois benefícios, em observância às alterações promovidas pela Lei 9.528, de 1997. A decisão se deu durante julgamento de Recurso Especial apresentado contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende aos estados do sul do Brasil.

Segundo o acórdão do TRF-4, a aposentadoria, no caso, foi concedida após a vigência da Lei 9.528, e a legislação em vigor impede que o benefício do auxílio-acidente seja pago em conjunto com a aposentadoria, caso um desses benefícios tenha sido concedido após a entrada em vigor da respectiva norma.

No recurso levado ao STJ, o beneficiário alegou que os artigos 165, parágrafo primeiro, do Decreto-Lei 89.312/84 e 86, parágrafo primeiro, da Lei 8.213/91, foram afrontados com a decisão. Segundo ele, haveria julgados com entendimentos diferentes sobre o mesmo tema.

Ao analisar o caso, o ministro relator, Humberto Martins, lembrou que a Lei 8.213, previa que o auxílio-acidente era vitalício e acumulável com qualquer outra remuneração ou benefício não relacionado ao mesmo acidente. A regra, no entanto, foi alterada.

“A possibilidade de acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria requer que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela nova lei”, destacou o relator.

O ministro entendeu ser aplicável ao caso a Súmula 83 do STJ, que determina que não se conhece de Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou com o mesmo entendimento da decisão recorrida. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp: 1244257

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