Princípio da igualdade

"Usuários do SUS sofrem discriminação em hospitais"

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14 de abril de 2012, 8h27

Os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal. E não só isso. Devem obedecer, dentre outros, ao princípio da igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, conforme o artigo 7º, caput e inciso IV, e artigo 22, parágrafo 2º — ambos da Lei 8.080/1990. Assim, não se justifica o ingresso de pacientes do SUS em recepções diferentes daquelas destinadas aos pacientes particulares e de convênios nos hospitais que atendem tanto particulares quanto o SUS. Isso se chama discriminação e, como tal, viola a lei.

A conclusão do assunto foi tomada, no dia 9 de abril, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. A reunião, conduzida pelas procuradoras da República Suzete Bragagnolo e Ana Paula Carvalho de Medeiros, contou com a presença de representantes do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde do Município de Porto Alegre e de hospitais privados localizados na Capital gaúcha que atendem tanto pacientes privados como do sistema público. Conforme as procuradoras, ‘‘é inadmissível a existência de qualquer tipo de discriminação aos usuários do SUS, mesmo nas recepções dos hospitais’’.

A matéria já havia sido objeto de Recomendação das procuradoras da República ao Ministério da Saúde, no sentido de que fosse proibida a adoção de recepções diferenciadas. O documento, assinado em 12 de agosto de 2010, afirma que diligências empreendidas pela Procuradoria em Porto Alegre comprovam a existência de recepções diferenciadas, com ‘‘consideráveis diferenças nas acomodações e no atendimento’’. Em parte dos hospitais visitados, a entrada para os pacientes privados se dá pela porta principal, enquanto os pacientes do SUS ingressam por portas laterais.

Em abril de 2010, aliás, a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul já havia instaurado um Inquérito Civil Público, a partir de Representação do ex-secretário de Saúde de Porto Alegre, Lúcio Barcelos. O inquérito tramita no Núcleo da Saúde e Previdência Social da Procuradoria.

Nos dois documentos, o MPF trata de suas prerrogativas de defensor dos direitos constitucionais e de interesses difusos e coletivos. Lembra que a saúde, direito indisponível de cunho social, é direito de todos e dever do estado, garantido por políticas que reduzam o risco das doenças e promovam o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. Assim, cabe ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle.

Clique aqui para ler a Recomendação e aqui para ler o Inquérito Civil

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