Contratação livre

Sistema S não precisa fazer concurso público

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14 de abril de 2012, 10h33

As entidades que participam do Sistema S não são obrigadas a contratar por concurso público. Esta foi a decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (RS), que pedia obrigatoriedade de concurso público para contratação de pessoal pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Rio Grande do Sul (Sescoop-RS), entidade de serviço social autônomo. Ao examinar recurso, o TRT-4 entendeu que a percepção de recursos públicos não altera a natureza do Sescoop, que é de direito privado, o que não o obriga a contratar por meio de concurso público.

O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que, embora tenham a condição de paraestatais por desempenharem atividades de interesse público, as entidades que integram o Sistema S (nome pelo qual ficou conhecido o grupo de 11 entidades de contribuições de interesse de categorias profissionais, estabelecidas pela Constituição brasileira, entre as quais o Sescoop-RS) não compõem a administração pública direta ou indireta, ainda que sejam subvencionadas pelo Estado. Além disso, a jurisprudência do TST é unânime no sentido de que, de fato, a contratação de pessoal por serviço social autônomo não necessita de prévia realização de concurso de outro processo seletivo público.

Dentre as alegações consignadas na ação movida contra o Sescoop-RS, o MPT alegou que aquela entidade utilizava recursos públicos repassados por meio de contribuições compulsórias parafiscais, na forma do artigo 240 da Constituição, pagas por empregadores sobre a folha de salários. Esses recursos são destinados aos objetivos institucionais definidos em lei, para promover a assistência social aos trabalhadores do comércio. Para o MPT da 4ª Região, o Sescoop, por sua condição de órgão totalmente subvencionado por recursos públicos, deveria ser obrigado a contratar somente por processo seletivo público. Os argumentos não foram aceitos em primeira instância, com nova derrota no TST.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo RR-91900-66.2008.5.04.0028

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