Transação penal

Torcidas no Rio têm acesso a estádios proibido

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14 de abril de 2012, 7h03

Cerca de 54 participantes das torcidas organizadas “Fúria”, do Botafogo, “Raça Fla” e “Jovem Fla”, do Flamengo, estão proibidas de ter acesso e de frequentar qualquer estádio de futebol do país e suas adjacências. Também não podem ir a qualquer local em que se realize evento esportivo dos clubes no prazo de três meses. Essa foi a decisão do juiz Marcelo Pereira da Silva, do 16º Juizado Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, desta quinta-feira (12/4), em audiência preliminar.

De acordo com os autos, jovens torcedores se envolveram em uma briga de torcidas em junho do ano passado, quando estavam a caminho do estádio João Havelange, o Engenhão, no Rio. Lá ocorreria uma briga entre as torcidas do Flamengo e do Botafogo, que se enfrentaram na ocasião.

O Ministério Público ofereceu aos jovens uma troca: em vez de verem a Ação Penal ser levada adiante, se comprometiam a não ir mais a estádios. Aceitaram, mas sem reconhecer a veracidade dos fatos a eles imputados. O juiz determinou, além da punição, a expedição de ofícios ao Comando do Batalhão de Choque da Polícia Militar do Rio, para que providencie um recebimento e controle de frequência dos autores, bem como ao governador, ao Procurador Geral de Justiça, ao Secretário de Segurança Pública, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FFERJ) para ciência da decisão.

Ainda de acordo com a decisão, os torcedores deverão cumprir a seguinte obrigação: comparecer e permanecer na unidade do Batalhão de Choque da Polícia Militar do Estado do Rio, no período compreendido entre as duas horas antecedentes e as duas horas posteriores aos jogos dos respectivos times, no mesmo prazo de três meses.

Os jovens torcedores se envolveram em uma briga em junho de 2011, quando estavam a caminho do Estádio João Havelange (Engenhão), local onde ocorreria uma partida de futebol entre os dois times. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0043547-78.2011.8.19.0203

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