Competência de campo

Juízes estudam ampliar Juizado do Torcedor no Rio

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14 de abril de 2012, 6h50

Quem frequenta o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sabe: futebol é coisa séria. Do ascensorista ao desembargador, sempre há comentários sobre o último jogo da rodada. Há julgadores que mantêm em seus gabinetes as bandeiras de seus times favoritos. Pois é conhecendo a realidade dos estádios que juízes fluminenses estudam ampliar a competência do já existente posto de atendimento dos Juizados Especiais nos estádios. Mais do que isso: eles pretendem transformá-lo em um juizado próprio ou em uma vara.

A ideia, conta o juiz Rafael Estrela, um dos três que se revezam no posto avançado, é que a abrangência do juizado não seja só criminal, mas também cível. Afinal, há várias situações pelas quais o torcedor tem seus direitos violados, principalmente no que se refere ao consumidor. “Há casos em que o torcedor compra ingresso falsificado ou tem dificuldade de acesso depois de ter feito uma aquisição legal. Ele não consegue ver o jogo e dificilmente vai ao Judiciário reclamar seus direitos”, diz.

Outra iniciativa é fazer com que o posto avançado seja alçado à condição de juizado ou mesmo vara. Hoje, o posto está vinculado ao juizado próximo ao estádio. Ou seja, os juízes e promotores que atuam nos postos avançados não são os mesmos que vão acompanhar o desenrolar dos processos. “Não há feedback”, conta Estrela. Para ele, é importante para os juízes que atuam nos postos avançados saber se a solução encontrada no primeiro atendimento e na primeira audiência está sendo efetiva.

Segundo o juiz, um estudo já foi preparado e enviado à Presidência do tribunal, sendo que o presidente, desembargador Manoel Alberto, já sinalizou que a mudança poderá ocorrer. Junto com Estrela estão na Coordenadoria dos Juizados Especiais Criminais em Eventos Esportivos e Grandes Eventos do TJ fluminense os juízes Alexandre Pimentel Cruz e Marcello Rubioli, além do desembargador Antonio Boente.

Estrutura otimizada
Criado em 2003 no Rio de Janeiro, o posto avançado inicialmente tinha competência para julgar apenas crimes cuja pena máxima não ultrapassasse dois anos, desde que fossem cometidos em um raio de 5 km ao redor do estádio e estivessem relacionados ao evento esportivo. Durante a gestão de Luiz Zveiter na presidência do tribunal, a competência foi amplianda, deixando de existir a limitação quanto à pena máxima.

O juiz Rafael Estrela afirma que, antes, o caso de um torcedor acusado de furto ou roubo no estádio ou nos arredores tinha de ser encaminhado ao plantão em vez de ir ao posto avançado no próprio estádio. “Não fazia sentido, já que todos os personagens — delegado, juiz, promotor e defensor público — estavam presentes; já havia estrutura”, diz.

Divulgação Flamengo
Não é em todo jogo que o posto avançado atua. Depende das circunstâncias. Um clássico entre times de futebol do Rio ou mesmo um jogo de um clube carioca e um paulista pode contar com o juizado. Os juízes que atuam no posto avançado conhecem bem as situações, os clubes e as torcidas que podem demandar mais ou menos atuação de uma estrutura do Judiciário. Estrela cita o exemplo de um jogo entre Botafogo e São Paulo pelo campeonato brasileiro. Se o Botafogo não estiver bem, os poucos que comparecerem ao estádio vão querer protestar. Fora isso, há torcida de outro estado, o que pode gerar desentendimentos dentro e fora das arenas.

O juiz conta, ainda, que, hoje, brigas de torcidas não são tão comuns nos estádios. "Acontecem menos. Agora, os torcedores marcam, através das redes sociais, em locais distantes e mais difíceis de a Polícia intervir", avalia. Para ele, é importante que as torcidas organizadas e os torcedores sejam identificados, conforme prevê o Estatuto do Torcedor.

Bebida na arquibancada
As estatísticas revelam, diz o juiz Rafael Estrela, uma redução na quantidade de fatos criminais enviados aos juizados depois que a cervejinha que acompanhava os torcedores em seus momentos de catarse coletiva foi banida dos estádios. No caso do Maracanã, bebidas alcoólicas foram proibidas não só dentro do estádio como nos arredores. Em dia de jogo, o comércio não pode vendê-la no entorno, diferente do que ocorre no Engenhão.

A polêmica da bebida nos estádios foi ressuscitada após a Federação Internacional de Futebol (FIFA) exigir a liberação de bebidas nos estádios durante a Copa do Mundo de 2014. Na opinião de Rafael Estrela, aquele que não sabe beber não pode frequentar o estádio. Se for pego cometendo um crime, será afastado durante um período. “Não tem coisa pior para um torcedor apaixonado do que ficar afastado dos estádios sem poder acompanhar seu time e ainda ter de comparecer a uma delegacia em dia de jogo”, observa.

Pessoalmente, Estrela — que é botafoguense — acha que, hoje, pune-se aquele que gosta de beber e sabe se comportar civilizadamente no estádio por conta dos poucos que bebem e ficam violentos. “É diferente da Lei Seca, em que o motorista que bebe está com uma arma na mão [o veículo]”, distingue.

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