Vagas no edital

TJ-SP deve nomear oficiais de Justiça aprovados

Autor

13 de abril de 2012, 18h25

O Conselho Nacional de Justiça manteve a nomeação ad hoc de oficiais de justiça pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O CNJ determinou que o TJ paulista nomeie, até o término da vigência do concurso e sempre que houver dotação orçamentária, todos os candidatos aprovados no último concurso público dentro do número de vagas oferecidas para o cargo. A decisão foi tomada na votação do Pedido de Providências, durante a 145ª sessão ordinária. Das 400 vagas oferecidas no concurso, em 2009, apenas 238 candidatos aprovados foram nomeados para atuar no interior do estado e outros 31 para trabalhar na capital.

O relator do pedido, conselheiro José Lúcio Munhoz, considerou que não houve ilegalidade nas nomeações, pois não houve preenchimento dos cargos efetivos ou ônus para o Tribunal. E, por isso, segundo ele, as nomeações deveriam ser mantidas. “Não se tratou de contratação, mas de mera disponibilidade destes recursos humanos aos fóruns, em atuação exclusiva nos executivos fiscais”, disse o conselheiro.

Durante o julgamento, no entanto, o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do STF, e o conselheiro Silvio Rocha lembraram decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que reconheceram o direito à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital, circunstância também citada no voto do relator.

O conselheiro Silvio Rocha, que divergiu inicialmente do voto do relator defendendo a nomeação dos aprovados no concurso, lembrou então que o Tribunal não alegou falta de disponibilidade financeira para justificar a ausência de nomeação dos aprovados que ainda não foram chamados. Com isso, o plenário decidiu, com o aval do relator, por julgar parcialmente procedente o pedido. Manteve os oficiais ad hoc já nomeados, mas determinou que o TJ-SP nomeie, até o término de vigência do prazo do concurso, os demais aprovados para o cargo dentro do número de vagas oferecidas.

O conselheiro José Guilherme Vasi Werner lembrou, ainda, decisões anteriores do CNJ que concluíram pela aprovação de convênios para nomeações ad hoc, desde que em caráter transitório e desde que estes não ocupem vagas de candidatos aprovados em concurso público. Nos casos citados, porém, a contratação ocorria com custos para o tribunal, o que não ocorreu no caso do TJ-SP. “O precedente do Conselho é de vedar nomeações ad hoc, exceto em casos excepcionais”, lembrou Vasi Werner.

Por meio de convênios firmados com algumas prefeituras, outros 146 oficiais ad hoc foram colocados à disposição e nomeados pelo tribunal para atuar em processos de execução fiscal, sem ônus para o TJ-SP. A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) recorreu, então, ao CNJ pedindo a anulação das nomeações ad hoc e a nomeação dos aprovados no concurso público. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PP 0005567-56.2011.2.00.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!