Detentor do dever

Escolha do governador em lista tríplice é legítima

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13 de abril de 2012, 14h18

Recentemente, o governo do Estado de São Paulo escolheu o novo Procurador Geral de Justiça em lista tríplice retirada de eleição feita entre os promotores desse Estado. E o escolhido foi o segundo colocado. Apesar de todos serem unânimes ao reconhecer a legalidade da atitude de Geraldo Alckmin, a legitimidade de tal escolha foi muito questionada e debatida. Por que não eleger o primeiro colocado? Como contrariar os que se subordinarão ao escolhido?

Não fosse a relevância das pessoas que defendem a tese da escolha do primeiro colocado, e o fato de que sempre que tal desobediência ocorre (em qualquer Estado ou cargo público onde o sistema é o mesmo) há certo clima de desconforto, tal “grita” seria ignorada. Mas não se pode, por conta desses motivos, deixar de trazer as razões para a liberdade de escolha do governador. Estranhar tal atitude, neste caso, é ignorar a democracia. Como é sabida, a lei determina que o procurador geral seja escolhido em lista tríplice pelo governador, lista esta obtida por eleição feita pelos promotores e procuradores de Justiça.

Os promotores são os “advogados da sociedade”, numa simplificação extremada, e foram escolhidos através de rigoroso concurso público classificatório. São excelentes juristas e não raro se destacam publicamente na defesa dos interesses da sociedade. Porém, não foram por ela escolhidos e assim sendo, sua legitimidade está restrita à defesa desses interesses, sob as regras que a lei definiu e regulamentou no mundo jurídico. São as leis que determinam os limites de atuação dos promotores. Há pouco espaço para a discricionariedade. Apesar de raro, vemos alguns promotores tentando defender interesses que não lhes foi autorizado por lei. Como querer abertura de sigilo bancário por simples intimação e não ordem judicial. São questões ideológicas, ou mesmo inconformismo pela falta de uma boa e prática legislação a respeito.

Felizmente, porém, isto é exceção. Já a escolha de um procurador geral – e tome-se isto apenas como exemplo episódico da metodologia da lista tríplice – traz fatos curiosos. Uma campanha desse tipo traz inúmeras questões corporativistas e ideológicas. Os candidatos prometem se esforçar para conseguir benefícios para a categoria. Também se discutem temas institucionais e questões relevantes para a sociedade. Assumem posições de matiz ideológico, como é de se esperar. Não foi diferente este ano e certamente não o é em outros Estados ou mesmo em outras carreiras públicas. Assim, não se assanhem os que desconhecem esses detalhes. Os indicados nem sempre são escolhidos apenas por questões que dizem respeito à sociedade. Há uma boa dose de interesses corporativos e ideológicos evolvidos.

O governador do Estado, por sua vez, foi escolhido por voto direto dos eleitores e, se presume, tem legitimidade para agir em nome do desejo da maioria da população. Ele é o representante escolhido. A lista tríplice que se lhe apresenta, não está ali para que se escolha o mais votado. É seu dever escolher aquele que melhor se coaduna com os interesses da população. Inclusive do ponto de vista ideológico. A ele foi dado, pela lei e pelo voto, tal obrigação. E estará agindo equivocadamente se contrariar tais interesses para escolher quem os concursados mais querem.

Portanto, não se pode deixar de acatar a decisão do governador. Quer gostemos ou não da escolha, ele é o legítimo detentor do dever.

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