Eleição democrática

Desembargador substituto do TRE será eleito pelo pleno

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2 de abril de 2012, 16h38

O juízes substitutos, na categoria desembargador, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a partir de agora serão eleitos pelo Plenário do Tribunal de Justiça e não mais pelo Órgão Especial. A decisão tomada pelo Órgão Especial do tribunal paulista em fevereiro foi considerada um avanço democrático que se deu de forma progressiva, já que em 2008, a escolha já tinha saído da presidência do TRE para o colegiado do TJ.

Após 16 membros do Órgão Especial decidirem pela eleição em Plenário, proposta dos desembargadores Guilherme Gonçalves Strenger e Ruy Coppola, que altera os artigos 4º e 13º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o desembargador Antonio Carlos Malheiros propôs que não só a eleição, mas também a recondução do desembargador substituto do TRE fosse de competência do Pleno do tribunal.

O relator do processo, desembargador Elliot Akel, pediu ao desembargador Malheiros — que entende que a decisão sobre a eleição deveria estender-se à recondução —, que propusesse esta alteração, para posterior análise pelo Órgão. Porém, após consulta aos colegas, Sartori colocou a sugestão em julgamento, ressaltando que o tribunal já possuía eleições demais.

Por 17 votos a 7, o colegiado então decidiu que a recondução também será votada pelo Plenário. Alguns desembargadores, que tinham votado contra a a proposta, votaram a favor da recondução por todos os desembargadores da corte, como o desembargador Mário Devienne Ferraz, que explicou: “para não parecer contraditório, justifico que, embora tenha votado contra, inicialmente, já que restou decidido que a eleição será pelo Plenário, voto pela recondução também pelo Pleno, para mantermos a coerência”.

O TJ-SP faz jus a duas cadeiras de desembargador titular e duas de desembargador substituto no TRE-SP.

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