Efeito da decisão

Desembargador suspende afastamento de Rosinha

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30 de setembro de 2011, 18h58

O desembargador federal Sérgio Schwaitzer, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, concedeu liminar para manter no cargo a prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosângela Rosinha Garotinho. A liminar também suspende a inelegibilidade imposta ao deputado federal Anthony Garotinho, marido da prefeita. A liminar é válida por 30 dias. O desembargador concedeu efeito suspensivo ao recurso eleitoral apresentado pela prefeita.

Schwaitzer entendeu que seria plausível a alegação de Rosinha e Anthony Garotinho de que o casal teria direitos ameaçados pela decisão que cassou a prefeita e tornou o deputado federal inelegível. Em ações como a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o casal, os Tribunais ainda não teriam consolidado a jurisprudência sobre como aplicar a redação da Lei Complementar 64/90, com as alterações introduzidas pela LC 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa.

O desembargador também lembrou que a decisão do Juízo da 100ª Zona Eleitoral era passível de ser revisada, após o exame do recurso pelo colegiado do TRE-RJ. Ele também considerou que constantes alterações na chefia do Poder Executivo municipal poderiam provocar o que classificou de "insegurança jurídica". Caso o mérito da Ação Cautelar não seja julgado em 30 dias, a decisão liminar perde efeito.

O casal Garotinho já havia entrado com um Mandado de Segurança com pedido de liminar, na última quarta-feira. O pedido foi negado pelo desembargador Schwaitzer nesta sexta-feira (30/9). Ele considerou que o instrumento jurídico utilizado não seria o adequado para obter o efeito suspensivo na AIJE que condenou o casal.

“Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, não é cabível mandado de segurança contra decisão judicial que se sujeita a recurso específico, como no caso em análise", explicou.

Rosinha e Antony Garotinho, além do vice-prefeito Francisco Arthur de Souza Oliveira, foram condenados pela juíza da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Gracia Cristina Moreira do Rosário por abuso de poder econômico em razão de uso indevido de veículo de comunicação social. Eles tiveram os diplomas cassados e ficam inelegíveis por três anos, a contar da eleição de 2008.

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