300 dias

TJ-SP revoga prisão preventiva com prazo excessivo

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29 de setembro de 2011, 12h50

Quase 300 dias. Foi esse o tempo que um acusado de roubo e de receptação passou preso preventivamente. Na última quinta-feira (22/9), a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu revogar a prisão, com base no excesso de prazo do processo. O acusado foi defendido pelo advogado Nilson Cruz dos Santos.

De acordo com a jurisprudência, a instrução criminal deve se estender por, no máximo, 81 dias, quando o acusado está preso. São contados, por exemplo, os dez dias do inquérito, os cinco dias da denúncia e os vinte dias da sentença, dentre outras fases, todas previstas pelo Código de Processo Penal. Quando esse tempo não é respeitado, configura-se o constrangimento ilegal.

O relator do pedido, desembargador Christiano Kuntz, escreveu no acórdão que “tal excesso de prazo na formação da culpa, reconhecido como ilegal constrangimento a quem se submete o paciente, é suficiente para que se conceda a ordem, revogando-se a prisão preventiva contra ele determinada, por excesso de prazo, autorizando que aguarde em liberdade o seu julgamento”.

Segundo o advogado, o excesso de prazo torna a prisão ilegal e acarreta o seu relaxamento, desde que ele seja injustificado e que não provenha de diligência requerida pela defesa. Ele lembrou também que o escopo do processo penal é o de verificar o fundamento da pretensão punitiva e não de torná-la realizável a todo custo. Seu cliente estava preso desde 7 de dezembro de 2010.

Cruz dos Santos disse, também, que “toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um Juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo”.

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.

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