"Diária não é favor"

Tribunal não pode limitar pagamento de diárias

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28 de setembro de 2011, 12h45

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu, na sessão desta terça-feira (27/09), o limite para pagamento de diárias a juízes pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, estabelecida pela Resolução 17/2009. Com a limitação imposta, um juiz poderia ser deslocado para trabalhar numa comarca distante durante um mês e receber apenas cinco diárias, conforme comentou o ministro Cezar Peluso. “Diária não é favor”, explicou o presidente do CNJ.

Na mesma linha, o conselheiro Wellington Cabral Saraiva argumentou que a Lei Orgânica da Magistratura não prevê limitação de pagamento de diárias nos deslocamentos dos juízes. O relator do Pedido de Providências, conselheiro Gilberto Valente Martins, havia defendido antes o direito de o tribunal limitar o pagamento de diárias, mas foi vencido.

O conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, disse que já viajou sem receber diária, porque o tribunal não tinha dinheiro. “Isso é um absurdo”, reclamou.

A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, explicou que a limitação de pagamento pode levar os magistrados a não aceitar trabalho fora de suas comarcas. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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