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24 setembro 2011
90 dias
Outra liminar adia aumento de IPI de importadora
Depois que a importadora dos carros da montadora chinesa Chery conseguiu adiar por 90 dias a cobrança do aumento do IPI, a Justiça Federal no Distrito Federal concedeu a mesma autorização à importadora Isper Comércio de Veículos Ltda, de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo.
O juiz da 5ª Vara da Justiça Federal do DF, José Márcio da Silveira e Silva, se baseou na garantia constitucional da noventena, que prevê prazo de 90 dias para que esse tipo de alteração entre em vigor. A liminar, desta sexta-feira (23/9), determina que a Receita Federal não exija o recolhimento do novo IPI dos veículos trazidos pela importadora até o fim do prazo de 90 dias contados a partir da publicação do decreto. A União pode recorrer.
O Decreto 7.567 aumentou em 30% a alíquota do IPI para os veículos produzidos fora do Mercosul e entrou imediatamente em vigor, no último dia 15 de setembro. De acordo com a norma, entre os requisitos estabelecidos para que não haja aumento do imposto, estão o investimento em tecnologia e o uso de 65% de componentes do Brasil e da Argentina. As montadoras também terão de executar pelo menos seis de 11 etapas de produção no Brasil.
Contra o decreto, o DEM entrou com pedido de Medida Cautelar no Supremo Tribunal Federal para que os seus efeitos sejam suspensos imediatamente, até que o mérito da ação seja analisado. O presidente do partido, senador José Agripino Maia (DEM-RN), afirma que o governo feriu a Constituição ao aumentar o imposto sem respeitar um período de adaptação das empresas. Segundo ele, deveria ter sido dado prazo de 90 dias antes de a nova alíquota entrar em vigor, como prevê a Constituição Federal.
O partido questiona os efeitos práticos do decreto. Entende que a medida vai prejudicar a concorrência e provocar aumento no preço de automóveis nacionais e importados. Há ainda o receio de que uma corrida por peças e componentes nacionais inflacione os preços. “É um protecionismo com efeito colateral inconveniente”, afirmou Agripino.
“Os veículos importados estavam estabelecendo uma concorrência com o produto nacional, segurando e até promovendo a baixa do preço do produto nacional”, completou o presidente do DEM. O partido também irá questionar a possibilidade de que as montadoras estrangeiras entrem com arguição contra o Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC) por causa do protecionismo à indústria nacional.
Em artigo publicado nesta quinta-feira (22/9), na ConJur, o tributarista Eduardo Maneira também questiona a constitucionalidade do decreto. Segundo o advogado, o Executivo aumentou a alíquota do IPI quando a Medida Provisória 540, de agosto de 2011, trata apenas da redução da alíquota. A entrada em vigor imediata da norma, como também argumenta o DEM na ação, afronta o artigo 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal, segundo o qual, o prazo para a nova lei começar a valer é de 90 dias.
Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2011
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Precipitação
Portanto, creio que neste caso o DEM está correto em ingressar com a demanda junto ao STF, pois seus argumentos são procedentes, uma vez que de fato todas as consequências citadas podem ocorrer sim e, além do mais, não se respeitou o prazo constitucional da noventena aplicável às majorações do IPI, procuram proteger a indústria nacional de maneira açodada, pouco técnica, existindo outras formas de se realizar tal objetivo, como por exemplo a sugestão acima.
STF
O governo baixa uma regra inconstitucioal e isto, além de causar prejuízos às partes, a meu ver, denota procedimento arbitrário, passível, inclusive, de outros procedimentos tendentes a retirá-lo do mundo jurídico.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/10/2011.