Pena sem execução

PGR reclama de juiz por se negar a executar sentença

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17 de setembro de 2011, 8h14

Para evitar que se repita a prescrição da pena que beneficiou o jogador Edmundo Alves de Souza Neto, que condenado a quatro anos e seis meses de prisão por homicídio e lesão corporal ficou preso apenas 24 horas,  o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, protocolou no Supremo Tribunal Federal uma Reclamação contra o juiz da 1ª Vara Federal Criminal do Rio e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo). Ele quer a pronta execução da sentença que condenou o delegado federal aposentado Edson Antonio de Oliveira a quatro anos e 6 seis meses de reclusão, em regime semiaberto.

Gurgel queixa-se de que, decorridos 25 anos de um crime de concussão, 14 anos da sentença de primeira instância, oito anos da confirmação desta pelo mesmo TRF-2 e 21 meses de um acórdão da 2ª Turma do STF mandando cumprir a sentença, o réu permanece sem cumprir um dia sequer de prisão. Oliveira, que foi superintendente do Departamento de Polícia Federal no Rio e diretor da Interpol no Brasil, ficou famoso em 1993, ao trazer preso da Tailândia, Paulo Cesar Farias, o PC, ex-tesoureiro de campanha do presidente Fernando Collor. Ele também está condenado por corrupção, acusado de receber propina do jogo do Bicho ao dirigir a Polícia Federal no Rio.

Para o procurador-geral, tanto o juiz da 1ª Vara Federal Criminal, Marcos André Bizzo Moliari, como o TRF-2 estão afrontando a decisão do Supremo. A Reclamação, distribuída no dia 6, tem como relator o ministro Celso Mello que não se manifestou sobre o pedido de liminar para o imediato cumprimento da pena, isto é, a expedição do mandado de prisão contra o delegado federal. A defesa deste, atualmente a cargo do advogado Nascimento Alves Paulino, já ingressou com uma petição na Reclamação.

Todos os recursos interpostos pela defesa de Oliveira foram negados em todos os tribunais. As últimas duas tentativas, como a ConJur noticiou, ocorreram em agosto, quando o pleno do TRF-2 rejeitou por unanimidade um Embargo de Declarações em Agravo, no qual pretendiam que fosse revista a rejeição a um Recurso Extraordinário. A partir desta decisão, o Ministério Público Federal pediu o imediato cumprimento da sentença, mas, estranhamente, como aparece no site do Tribunal Regional, o processo foi remetido ao STJ, ou seja, caminha a passos céleres para uma prescrição.

Investigação informal
Oliveira foi acusado de, em 1986, ao comandar o setor de Migração e Passaportes, conduzir “investigação informal” após descobrir que dois comissários da extinta Varig mantinham depósitos vultosos em contas bancárias no exterior. No lugar de instaurar um inquérito, ele passou a extorquir os comissários. Esteve na casa deles e os intimou a um encontro no restaurante Rio’s, levando-os em seguida à sede da Polícia Federal. Lá, tomou suas declarações, sem qualquer investigação formalizada, apenas para amedrontá-los.

Diante das intimidações, os dois comissários registraram queixa na delegacia de Polícia Civil por seqüestro e cárcere privado. O registro desta ocorrência fez o delegado federal preparar um expediente com data retroativa na tentativa de regularizar a “investigação”. Em 1994, oito anos depois, ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de concussão e falsidade ideológica..

O debate sobre o processo gira em torno da possível prescrição. A defesa de Edson insiste na tese de que a sentença está prescrita. Tanto o Superior Tribunal de Justiça como a 2ª Turma do STF entenderam que o acórdão do TRF-2, de abril de 2002, refez a decisão de 1ª instância, ao condená-lo também por falsidade ideológica, acusação que a primeira instância havia refutado na sentença de 1997. Quando, porém, a decisão foi publicada, em fevereiro de 2003, a condenação pela falsidade ideológica já tinha prescrito. Permaneceu, porém, a pena pela concussão.

Para os tribunais superiores, a modificação da sentença pelo acórdão serviu para recomeçar a contagem do prazo prescricional, o que fez com que o pedido da defesa jamais fosse atendido. Em dezembro de 2009, ao apreciar novamente a questão no Agravo de Instrumento 759.450, a 2ª turma do STF, através do voto da ministra Ellen Gracie, entendeu que tudo não passava de uma tentativa de procrastinar o cumprimento da pena.

“A utilização indevida das espécies recursais, consubstanciada na interposição de inúmeros recursos contrários à jurisprudência como mero expediente protelatório, desvirtua o próprio postulado constitucional da ampla defesa”, reclamou a ministra. Ela ainda registrou: “parece-me claro que, no presente feito, o ora embargante tenta, a todo custo, protelar a baixa dos autos, o que representará o início do dever de cumprimento da pena que lhe foi imposta”.

Para evitar esta procrastinação é que em seu voto, entendendo que a “interposição de embargos de declaração com finalidade meramente protelatória autoriza o imediato cumprimento da decisão emanada pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente da publicação do acórdão”, determinou “a imediata baixa dos autos para execução”.

Apesar da ordem da ministra acatada pelos seus pares à unanimidade, o juiz Moliari, não executou a pena, declarando-a prescrita, ao contrário do entendimento do Supremo e do STJ. O TRF-2, porém, no recurso interposto pela Procuradoria da República, refez a decisão, justamente sob a alegação de que não havia o que discutir, pois o tribunal máximo já tinha se manifestado sobre o caso e mandado cumprir a sentença. Só que, até hoje o processo não voltou à primeira instância para a expedição do mandado de prisão. Em decisão tomada no dia 8 de setembro, mesmo depois de o plenário do TRF-2 rejeitar os recursos do réu, o vice-presidente daquela corte, Raldênio Costa, encaminhou o processo (Processo 1994.51.01.040099-7), com sete volumes e cinco apensos, para o Superior Tribunal de Justiça.

Letra morta
É contra a resistência do juiz Moliari e do Tribunal Regional em determinarem o cumprimento da sentença que o procurador-geral da República está se insurgindo. Roberto Gurgel, pelo que a ConJur apurou, considerou o fato um total menosprezo à decisão do Supremo. Reclamou também do Tribunal Regional por dar prosseguimento ao debate sobre a questão da prescrição, o que classificou como uma afronta ao que o STF decidiu. Queixou-se ainda do não cumprimento da ordem, dada em dezembro de 2009, para que se cumpra a sentença. De forma dura, Gurgel acusa os juízos ordinários de não respeitarem a autoridade da corte suprema e chama a atenção para o fato de que toda esta discussão acabará provocando a prescrição do caso. Na Reclamação, ele pede liminarmente, a expedição do mandado que levará o réu a cumprir a pena em regime semiaberto.

Oliveira, mesmo condenado, inclusive à perda do cargo, continua recebendo sua aposentadoria pelo Departamento de Polícia Federal. No momento em que a sentença for cumprida ele perderá o cargo e, consequentemente,a aposentadoria, muito embora não seja possível lhe cobrar o que já recebeu ao longo destes anos em que a sentença continuou sendo letra morta.

Processo: Rcl. 12.516
Processo 1994.51.01.040099-7

 

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