Prioridade em precatórios

TJ-SP estabelece regras para pagamento de precatórios

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16 de setembro de 2011, 8h35

Os interessados em solicitar o pagamento de precatórios deverão observar as regras que o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta quinta-feira (15/09). Com a edição da Emenda Constitucional 62, em dezembro de 2009, os Tribunais de Justiça passaram a ter a responsabilidade de administrar os pagamentos. Diante da nova atribuição, o tribunal estabeleceu regras para organizar a lista de credores.

Segundo o TJ-SP, para ordenar a fila dos precatórios, cada órgão público da administração direta e indireta deve informar por meio do sistema informatizado do TJ-SP a relação individualizada de seus credores. Isso significa cadastrar informações importantes para o pagamento, como o nome e respectiva conta, CPF e a indicação das prioridades para o pagamento, que beneficiam idosos e portadores de doença graves. Porém, nem todos os órgãos apresentaram as informações solicitadas, de acordo com o TJ paulista.

A Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) estabeleceu que os credores da Fazenda do Estado terão prioridade nos pedidos relacionados aos precatórios dos orçamentos de 1998, 1999 e 2000. Os credores da Prefeitura de São Paulo serão atendidos primeiro no que se refere aos precatórios dos orçamentos de 2001 a 2007. E os credores de outros órgãos terão os pedidos recebidos sem restrição.

A atualização dessas listas será feita periodicamente pela Depre, liberando progressivamente o protocolo dos credores de orçamentos mais recentes. E o requerimento de prioridade pode ser único para os credores do mesmo precatório, desde que instruídos com as cópias legíveis do CPF e RG de cada um, e, no caso de doença grave, laudo médico original ou comprovante de isenção do Imposto de Renda.

Para a liberação do pagamento, a Depre seguirá a ordem cronológica do precatório, e não a ordem de protocolo do requerimento de prioridade. Para os credores que já fizeram esse pedido ou os advogados dos credores que já peticionaram a prioridade, instruindo-os com os documentos corretos, não há necessidade de entregar novo requerimento.

Direito à prioridade
Independente da idade, os portadores de doença grave, perene e/ou crônica especificadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1988, com a redação dada pela Lei 11.052/2004, terão o direito.

Já a prioridade por idade abrange os maiores de 60 anos, atende primeiro às pessoas que possuíam precatório pendente de pagamento em 9/12/2009 e nascidas antes de 9/12/1949. Também àqueles que tenham completado 60 anos ou mais até 1º/7/2010, e tenham precatório incluído no orçamento 2011 da devedora (ordem cronológica de 2011), ou seja, as pessoas nascidas antes de 1º/7/1950. E às pessoas que tenham completado 60 anos ou mais até 1º/7/11, e tenha precatório a ser incluído no orçamento 2012 (ordem cronológica de 2012), ou seja, as pessoas nascidas antes de 1º/7/1951.

De acordo com a regra do TJ-SP, só têm direito à inclusão na lista de prioridades as pessoas físicas com precatórios de natureza alimentícia, que são aqueles relacionados a questões salariais ou de responsabilidade civil.

Também é preciso ser credor original do precatório. Ou seja, herdeiros não têm direito a requerer prioridade e deverão aguardar o pagamento pela ordem cronológica dos precatórios.

Limite de pagamento
Os credores com prioridade podem receber no máximo o equivalente a três vezes a quantia estabelecida para o PV (Pequeno Valor), que varia de acordo com a unidade pública devedora, pois está diretamente ligado à receita líquida. 

Para os credores da Fazenda do Estado esse limite equivale a R$ 59.432,34 e para a Prefeitura de São Paulo corresponde a R$ 41.005,02.  A lista completa com o Pequeno Valor de cada unidade pública devedora se encontra no site do TJ-SP.

Caso a pessoa tenha direito a receber mais do que essa quantia, o restante do crédito retornará para a lista que segue a ordem cronológica. 

Aqueles que tenham direito a mais de um precatório só podem requerer a prioridade em um dos processos, exceto quando o valor do precatório não atinge o limite, pois neste caso serão pagos em outros precatórios até completar o valor equivalente a três PVs.

O protocolo e atendimento ao público da Depre ficam na Rua dos Sorocabanos, 680, sala 34 — Ipiranga — CEP 04202-001 — São Paulo (SP). Os pedidos também podem ser enviados pelo correio. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Veja aqui a lista completa com o Pequeno Valor de cada unidade pública devedora.

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