Provas lícitas

Captação ambiental de conversa vale como prova

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15 de setembro de 2011, 21h24

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, na tarde de quinta-feira (15/9), que continuará tramitando na corte o inquérito em que o Ministério Público Federal acusa o senador Romero Jucá de participar de esquema de desvio de verbas federais em obras municipais. Os ministros discutiram a validade da prova usada para acusar o então prefeito e, por maioria, decidiram que não há ilicitude na captação ambiental, ainda que à revelia de qualquer dos sujeitos que participam do diálogo.

De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, o inquérito foi instaurado com base em ofício encaminhado pela Central dos Assentados de Roraima à Superintendência Regional do Incra junto com uma fita cassete. O conteúdo da gravação seria uma solicitação de propina feita pelo então prefeito Romero Jucá em obras feitas por intermédio de convênio com órgãos federais.

O ministro Marco Aurélio, em questão de ordem relativa à legalidade das provas, votou pelo arquivamento do inquérito. Ele ressaltou que não ficou claro como a fita foi obtida e que, conforme a Constituição Federal (inciso LVI, artigo 5º), são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito. Tendo em vista que a gravação deu origem ao inquérito, o ministro levantou a questão da "teoria da árvore envenenada" em que as provas provenientes de modo ilícito também são ilícitas.

Ao trazer seu voto-vista, o ministro Gilmar Mendes suscitou nova questão de ordem, no sentido de não existir justificativa para processamento do inquérito no Supremo. Para o ministro, antes de se analisar a legalidade ou não da prova, é necessário que "conheçamos do argumento de carência de competência desta corte por ausência de justa causa para investigar do foro de prerrogativa de função", disse o ministro Gilmar Mendes. A decisão da maioria, entretanto, foi no sentido contrário.

O Plenário decidiu que o inquérito deverá prosseguir sob a fiscalização da Suprema Corte. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Após o reconhecimento da competência do STF para processamento do inquérito, os ministros voltaram a discutir questão de ordem referente à análise sobre o arquivamento ou não do inquérito. Para a maioria dos ministros, não há ilicitude na captação ambiental, ainda que à revelia de qualquer dos sujeitos que participam do diálogo.

Os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes votaram no sentido de trancar o inquérito, com o seu posterior arquivamento. Por maioria de votos, a Corte determinou o prosseguimento do inquérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

INQ 2.116

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