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MPE opina contra criação do PSPB e do PDVS

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14 de setembro de 2011, 8h48

O Ministério Público Eleitoral ainda não deu parecer definitivo sobre a criação do PSD, o que deve fazer até o dia 23 de setembro. Mas, por meio de pareceres da vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau, já opinou pelo indeferimento dos registros do Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada (PSPB) e do Partido Democrático Vida Social (PDVS). Para o MPE, as legendas em formação não cumpriram os requisitos legais para obtenção do registro no Tribunal Superior Eleitoral.

Na última sexta-feira (9/9), a relatora do processo de registro do PSD (legenda criada pelo prefeito de São Paulo Gilberto Kassab), ministra Nancy Andrighi, negou pedido do MPE para abrir prazo para novas diligências. No entanto, a ministra aceitou solicitação da procuradora que pedia mais 10 dias de prazo para a elaboração do parecer, dada a complexidade do processo. Os dez dias começaram a contar hoje, quando o processo chegou ao MPE.

PSPB
Ao opinar sobre o pedido de registro do PSPB, a vice-procuradora-geral eleitoral salientou que a Lei do Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) "contempla duas fases distintas na criação de novas agremiações políticas". A primeira seria a constituição civil, perante um cartório de registro de pessoas jurídicas do Distrito Federal, e a segunda, junto à Justiça eleitoral, para a coleta de assinaturas de eleitores que apoiam a criação da nova legenda.

Para Sandra Cureau, no pedido de registro do PSPB "não houve cumprimento integral das formalidades referentes a essa primeira etapa". "A certidão do cartório do registro civil deveria atestar o cumprimento das exigências do artigo 8º, da Lei 9.096/1995, sobretudo no concernente ao número mínimo de fundadores e sua qualificação, distribuídos pelo número mínimo de estados. Isso era necessário, mormente quando se percebe que o requerente [PSPB] não juntou a ata de fundação nem a relação de fundadores", destacou a representante do MPE.

Quanto à etapa de coleta de assinaturas de eleitores, Sandra Cureau salientou que, "apesar de sinalizar com sua organização em 27 unidades da Federação, o partido juntou decisões comprobatórias de registro de diretórios apenas nos estados de Goiás, Pernambuco e Rondônia". Por fim, a vice-procuradora-geral eleitoral manifestou-se de forma contrária à abertura de um prazo de 90 dias para que o PSPB pudesse regularizar a documentação. Segundo o MPE, o prazo legal é de 10 dias, nos termos da Resolução 23.282/2010 do TSE. O relator do pedido de registro do PSPB é o ministro Marcelo Ribeiro.

PDVS
Quanto ao pedido de registro do PDVS, o MPE opinou desfavoravelmente, uma vez que a legenda em formação "nem sequer cumpriu a primeira etapa de sua criação". Segundo o órgão ministerial eleitoral, "a documentação que instrui o processo é composta de cópias de atas de difícil compreensão. O documento obrigatório melhor redigido é o estatuto, que não foi inscrito no registro civil", destacou Sandra Cureau ao opinar sobre o indeferimento do registro do PDVS. O relator do pedido de registro do PDVS é o ministro Arnaldo Versiani. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Eleitoral.

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