Segurança em agências

Discussão sobre divisórias tem rito abreviado no STF

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14 de setembro de 2011, 13h35

A discussão sobre a lei paulista que impõe sanções às agências bancárias que não instalarem divisórias individuais nos caixas de atendimento terá um capítulo a menos. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu aplicar o rito abreviado ao caso.

Na ADI, o Partido Trabalhista Brasileiro questiona a Lei paulista 14.364, de 2011, que impõe às agências e aos postos de serviços bancários, sob pena de sanções, a instalação de “divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações financeiras”. Pela norma, as divisórias devem medir, no máximo, 1,8 metro de altura.

O PTB alega que a lei, ao dispor sobre uma assunto que cabe à União legislar, é marcada pela inconstitucionalidade formal. Fux pediu informações às autoridades responsáveis pela lei. Elas terão dez dias para se manifestar. Também será aberta vista dos autos, por cinco dias sucessivos, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

ADI 4.633

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