Improbidade administrativa

Justiça gaúcha condena ex-prefeito em dois processos

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9 de setembro de 2011, 13h01

O ex-prefeito de Herval, o advogado Marco Aurélio Gonçalves da Silva, foi condenado por atos de improbidade administrativa em dois processos judiciais recentemente encerrados. A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul foi aceita e a Justiça condenou o réu por negligenciar o patrimônio público na cidade no período em que foi prefeito — de 2005 a 2008. Já na Ação Civil proposta pelo Município, a Justiça o condenou por má aplicação de recursos do Programa Estadual de Assistência Social, em 2008.

No Inquérito Civil instaurado pela Promotoria do MP gaúcho, foi constatado o sucateamento de veículos públicos, como ambulâncias e transporte escolar, além de equipamentos de informática e móveis, que não possuíam tombamento — o que dificultava o controle por parte da Prefeitura. Além disso, foi apurado o desaparecimento de dados armazenados em sistemas de informática das Secretarias Municipais de Agricultura e de Assistência Social, o corte de linhas telefônicas e o não-recolhimento do lixo hospitalar da cidade. A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos por oito anos do ex-prefeito e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios por cinco anos.

Já na Ação Civil pública proposta pelo Município de Herval, Marco Aurélio foi condenado pela má aplicação de valores recebidos por meio da Secretaria de Justiça e Desenvolvimento Social do Estado para a execução do Projeto de Orientação e Apoio Sócio Familiar, que faz parte do Programa Estadual de Assistência Social. O município havia se comprometido no convênio a gastar apenas 30% da quantia de R$ 5.918,00, repassada pelo governo do Estado. No entanto, a quantia gasta com profissionais para ministrar cursos de capacitação no Programa, de acordo com a prestação de contas do Município, foi de R$ 4.592,57, ultrapassando o valor acordado.

A sentença judicial suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos, determinou o ressarcimento ao erário dos valores indevidamente gastos, sob pena de inclusão em Cadastros de Inadimplentes (Cadin), além da proibição de contratar ou receber benefícios do poder público pelo prazo de cinco anos. Em ambos os processos, as decisões transitaram em julgado, não cabendo mais recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS. 

Clique aqui para ler a sentença condenatória de junho de 2010. 

Clique aqui para ler a confirmação da condenação pelo TJ-RS.

E aqui a condenação imposta pelo MP em Ação Civil Pública.

 

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