Defesa do consumidor

MPF-RS ajuíza ação contra cobrança de corretagem

Autor

9 de setembro de 2011, 7h52

O Ministério Público Federal em Pelotas (RS) ajuizou Ação Civil Pública contra duas incorporadoras e duas imobiliárias, além do Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, para tentar coibir a cobrança de comissão de corretagem de quem compra imóveis residenciais dos empreendimentos Moradas Club Pelotas e Moradas Pelotas, financiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida. As empresas acusadas são a Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária — Pelotas III — SPE Ltda.; Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária — Pelotas IV — SPE Ltda.; Fuhro Souto Consultoria Imobiliária Ltda.; e HFM Consultoria Imobiliária Ltda.

Durante a investigação, em Inquérito Vivil instaurado em maio de 2010, o procurador da República em Pelotas, Mauro Cichowski dos Santos, constatou que estas empresas estão repassando o ônus da corretagem aos compradores, embora esta despesa, assim como outras decorrentes da comercialização do empreendimento, já estejam embutidas no preço final dos imóveis.

O procurador da República verificou ainda que, ao pagar a corretagem, os compradores estão custeando um serviço prestado única e exclusivamente em favor das construtoras/incorporadoras. "Além disso", diz ele, "pela legislação e pela praxe imobiliária, quem, em regra, paga a corretagem é o vendedor, somente podendo tal encargo ser repassado ao comprador se este aceitá-lo de forma livre, consciente e voluntária". No entanto, não foi o que se verificou na comercialização dos imóveis dos empreendimentos Moradas Club Pelotas e Moradas Pelotas, de acordo com a ação.

Por isso, o MPF requer, além da cessação da cobrança, a condenação genérica das incorporadoras rés, nos termos do parágrafo único, do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a ressarcir, em dobro, o valor pago a título de honorários de corretagem pelos compradores dos imóveis.

A Procuradoria também pediu a condenação do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, no sentido de que venham a adotar providências cabíveis, inclusive de natureza punitiva, a fim de impedir a prática do repasse direto de custos de comercialização, como corretagem, destes e de outros empreendimentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS.

Clique aqui para ler a Ação Civil Pública do MPF-RS. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!