elucidação dos fatos

Culpar terceiros pela morte da juíza é contraproducente

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9 de setembro de 2011, 12h46

O repugnante assassinato da Juíza Patrícia Acioli tem despertado discussões paralelas sobre os motivos do crime e eventual responsabilidade de terceiros. Essa atitude está longe de colaborar para a elucidação dos fatos e para o aperfeiçoamento do Judiciário.

Em decisão proferida no dia 29 de agosto, a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou pedido de providências, com base exclusivamente em notícias publicadas na mídia, para investigar o que qualificou como “conduta censurável praticada pelo magistrado dirigente do Tribunal de Justiça à época”, incluindo como requeridos o desembargador Luiz Zveiter e a desembargadora Sandra Kayat Direito, então juíza auxiliar da presidência.

Essa atitude, precipitada e sem qualquer averiguação quanto à veracidade das informações, expõe a face mais obscura da atuação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça: a busca incessante de promoção através da imprensa a qualquer custo. Precedendo essa lógica perversa, foi previamente editada justificativa para que o procedimento não estivesse sobre o segredo de justiça.

Como representante dos magistrados do Estado do Rio de Janeiro, diligenciei em ter acesso a todos os procedimentos referidos, e em nenhum deles constatei qualquer irregularidade, o que, do mesmo modo silencioso, poderia ter feito o CNJ.

Por outro lado, junto com a AMB e a comissão nomeada pela Presidência do mesmo Conselho Nacional de Justiça, tenho acompanhado, diariamente, o andamento das investigações policiais, sempre mantendo sigilo, essencial para o sucesso do inquérito, que muito em breve apontará, baseado em fortes provas, os verdadeiros assassinos de Patrícia. Aliás, quem sabe esse crime nada tenha a ver com as ameaças anteriores?

No fundo, mais uma vez a Corregedoria Nacional de Justiça aponta suas armas para o Tribunal do Rio de Janeiro, considerado o melhor do país, em mais um capítulo de uma perseguição sem trégua a magistrados comprometidos com a causa da justiça e seus integrantes. Posturas como essa, sem qualquer embasamento factual, merecem o repúdio dos magistrados brasileiros e da própria sociedade, pois representam exploração midiática de um grave e triste ataque à democracia pela morte de um membro do Poder Judiciário, em razão do exercício de sua função, sem qualquer saldo positivo no aperfeiçoamento das instituições.

A serenidade e a eficiência devem sempre nortear o caminho dos magistrados, último bastião da defesa dos direitos e garantias esculpidos na Constituição Federal. Mesmo com esse “fogo amigo”, os magistrados garantem à sociedade brasileira que continuarão sua luta contra o crime organizado, ao lado do povo e contando com seu apoio.

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