Ministros x demanda

STJ não pretende aumentar número de ministros na corte

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6 de setembro de 2011, 15h45

O aumento do número de ministros do Superior Tribunal de Justiça é considerado como a última alternativa para debelar a enxurrada de recursos que aportam na corte diariamente, principalmente a quase caótica situação do crescente volume de pedidos de Habeas Corpus. A maior parte dos ministros do tribunal se manifestou, nesta terça-feira (6/9), contrária à criação de mais vagas de julgadores.

O plenário do STJ se reuniu na manhã desta terça, em sessão fechada, para discutir a proposta do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, de aumentar o número de ministros do tribunal superior de 33 para 66 integrantes. Marco Aurélio encaminhou a proposta em 3 de agosto ao presidente do STF, Cezar Peluso, que a enviou ao presidente do STJ, ministro Ari Pargendler.

A possibilidade de aumentar o número de cadeiras no STJ não foi descartada, mas antes os ministros pretendem tomar medidas administrativas internas, como a mudança de procedimentos e regras regimentais para tentar responder de maneira mais célere à demanda.

Cogitou-se também a proposição de novas medidas legislativas, o aumento do quadro de servidores e até a convocação de juízes de primeira instância ou desembargadores para auxiliar nos gabinetes dos ministros, nos moldes em que hoje é feito pelo Supremo Tribunal Federal.

Na conclusão da reunião, ficou acertado que as três seções do tribunal farão estudos internos de avaliação do trabalho. Os ministros se debruçarão sobre a produção quantitativa e, na medida do possível, qualitativa de cada uma das seis turmas. Tentarão verificar quais os gargalos que embaraçam o bom andamento dos processos e, a partir daí, proporão mudanças.

No dia 21 de setembro o plenário voltará a se reunir, às 9h, para discutir as propostas apresentadas. Os ministros consideraram que as discussões internas podem ser mais proveitosas do que a criação de uma comissão para estudar o aumento do número de integrantes do tribunal.

Caos penal
A situação mais preocupante está na 3ª Seção do tribunal, responsável pelo julgamento dos processos criminais e de questões previdenciárias. Na 1ª Seção, que julga matérias de Direito Público, e na 2ª Seção, que dirime os conflitos de Direito Privado, a situação é melhor.

No começo da sessão, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, refletiu sobre a possibilidade de se criar a 4ª Seção no tribunal. O grupo ficaria responsável, principalmente, pelos recursos de matéria previdenciária. Isso já aliviaria a carga de trabalho dos ministros da 3ª Seção, que se dedicariam com exclusividade aos processos penais.

A ideia voltará a ser debatida no dia 21, com os números de cada uma das seções do tribunal em mãos. Mas foram poucos os integrantes do tribunal simpáticos à proposta feita pelo ministro Marco Aurélio. O primeiro obstáculo é orçamentário. A criação de novas vagas de ministros aumentaria bastante o custo para a manutenção do tribunal. E muitos lembraram que, graças a instrumentos como a lei que permite julgar em bloco recursos repetitivos, que versam sobre temas idênticos, o volume de processos vem caindo.

De acordo com a estatística do tribunal, em 2010, o STJ recebeu 228.981 processos e julgou 330.283. Ou seja, julgou 101.302 recursos a mais do que o que chegou ao tribunal. O estoque de ações pendentes de julgamento no último dia do ano passado era de 192.802.

Desde 2007, o STJ mantém a média anual de mais de 330 mil processos julgados. Mas a média de 290 mil ações recebidas nos últimos anos fazia com que a produtividade não refletisse de forma volumosa no estoque. O ano de 2010 marcou uma virada exatamente porque chegaram muito menos recursos ao tribunal.

Na área penal, contudo, o quadro foi inverso. Há acúmulo de pedidos de Habeas Corpus e, por isso, a situação é preocupante. Diferentemente dos demais recursos, em que é possível estabelecer mais filtros de admissibilidade, o crescente volume de Habeas Corpus é difícil de ser atacado porque mexe com o coração daquela que talvez seja a principal garantida do cidadão contra a força da máquina estatal: o direito de defesa.

O acúmulo de pedidos cria situações inusitadas, como a de partes que entram com pedidos de Habeas Corpus no Supremo reclamando da demora do julgamento de seus HCs no Superior Tribunal de Justiça. Há vários exemplos disso. Em fevereiro deste ano, por exemplo, o Supremo determinou o julgamento imediato de um HC impetrado havia 21 meses no STJ, que sequer havia tido o pedido de liminar analisado. No caso, o réu estava preso preventivamente há três anos.

Os ministros das duas turmas que julgam processos penais no STJ reclamam com frequência da carga de trabalho. Não é à toa. Pelos números oficiais do tribunal, no ano passado foram distribuídos 35.820 pedidos de Habeas Corpus aos ministros.

São 300 ações por mês para cada um dos dez ministros que compõem as duas turmas, fora os outros recursos especiais e ações previdenciárias, também a cargo da 3ª Seção, que reúne a 5ª e a 6ª Turmas do tribunal. Contados apenas os dias úteis, cada juiz recebe, em média, 20 pedidos de Habeas Corpus por dia.

Última palavra
Outra crise numérica que se avizinha sai da esfera criminal para a esfera do Direito Privado. É causado pela demanda crescente dos Juizados Especiais Estaduais. O problema é que, muitas vezes, as Turmas Recursais dos Juizados decidem de forma contrária ao que já decidiu o STJ.

Como não existe uma turma nacional de uniformização dos Juizados Estaduais, como há nos Juizados Federais, a última palavra acabava sendo da segunda instância e é comum essas decisões colidirem com a jurisprudência já pacificada do Superior Tribunal de Justiça. Na prática, estava-se estabelecendo no país duas justiças: uma para causas de menor valor e outra para as demais, com interpretações diferentes sobre a mesma lei.

Para atacar o problema, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de um recurso há cerca de dois anos, determinou que até a criação da turma de uniformização dos Juizados Estaduais, as questões podem ser processadas por meio de Reclamação no STJ. Isso permitiu a possibilidade de recursos a quem se sente injustiçado com a decisão das Turmas Recursais.

Até a decisão do Supremo, relatada pela ministra Ellen Gracie, hoje aposentada, os recursos contra decisões de Turmas Recursais de Juizados Especiais eram fadados ao fracasso. Na falta de matéria constitucional em discussão, o Supremo não os julgava. Tampouco o STJ, que sustentava não haver previsão legal para os recursos. Agora, o quadro é outro.

E, claro, fez aumentar substancialmente o número de reclamações que chegam ao STJ. Como a maior parte dos casos discutidos nos Juizados diz respeito a relações de consumo, a bomba caiu no colo dos ministros da 2ª Seção do tribunal. Mas mesmo com a possibilidade de recorrer, a admissão destes recursos pelo STJ ainda depende de critérios objetivos.

Por se tratar de uma atribuição anômala, ou seja, não prevista em lei, os ministros editaram a Resolução 12 para estabelecer as regras da Reclamação e se baseiam no exemplo dos recursos para a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que funciona no âmbito do Conselho da Justiça Federal. O volume crescente de reclamações já preocupa alguns ministros da corte.

Justiça superlativa
Foi exatamente de olho nestes dados que o ministro Marco Aurélio propôs o aumento do número de integrantes do STJ. A discussão foi bem aceita pelos ministros e a sessão desta terça, em que se discutiu a possibilidade de criarem-se mais cadeiras, foi tranquila apesar das muitas divergências entre os juízes do tribunal.

Todos consideraram salutar a proposta do ministro Marco Aurélio, que ao menos provocou a discussão, que já era travada há tempos informalmente, de maneira oficial. Todos foram unânimes em admitir que o debate ganha sentido quando se compara a evolução do número de pedidos de Habeas Corpus impetrados no tribunal nos últimos dez anos. Em 2001, foram 4.578 pedidos distribuídos para os dez ministros. Em 2010, 35.820.

Ou seja, o STJ recebe seis vezes mais HCs do que há dez anos, mas o número de integrantes manteve-se estático. A Constituição Federal permite que sejam criadas mais cadeiras de ministro do STJ ao fixar que o tribunal "compõe-se de, no mínimo, 33 ministros". Logo, o número de vagas não pode ser reduzido, mas pode aumentar.

No entanto, foi descartada a ideia de dobrar o tamanho do tribunal. No máximo, os ministros admitiriam a criação de uma nova seção. Ou seja, mais dez integrantes. Ainda assim, como diversos frisaram no debate, esta deve ser considerada a última alternativa.

Os ministros, primeiro, apostarão na fixação de novos filtros, na modernização do regimento interno e em projetos de lei que refilem o acesso e tramitação processual no STJ. Só depois, se as tentativas de melhorar o quadro falharem, é que irão considerar a possibilidade de aumentar o número de colegas no tribunal.

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