Campanha eleitoral

OAB tenta proibir doações eleitorais por empresas

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5 de setembro de 2011, 19h32

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou nesta segunda-feira (5/9) no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, para retirar da legislação eleitoral dispositivos que permitem doações por parte de pessoas jurídicas às campanhas políticas. Ao justificar a ADI, a OAB defendeu que "a dinâmica do processo eleitoral vigente torna a política extremamente dependente do poder econômico, o que se configura  nefasto para o funcionamento da democracia". A OAB argumentou que o fim das doações realizadas por empresas seria um passo importante no combate à corrupção.

Na ADI, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante pede que seja concedida medida cautelar com objetivo de suspender, até o julgamento definitivo da ação: a eficácia do artigo 24 da Lei 9.504/97, na parte em que autoriza a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, bem como do artigo 81, caput e parágrafo 1º; a eficácia do artigo 31 da Lei 9.096/95, na parte em que autoriza doações por pessoas jurídicas a partidos políticos, bem como a eficácia das expressões "ou pessoa jurídica", constante no artigo 38, inciso III, da mesma lei, e "e jurídicas", inserida no artigo 39, caput e parágrafo 5º do citado diploma legal.

De acordo com a fundamentação da ação, os dispositivos da legislação eleitoral atacados violam, fllagrantemente, os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, sendo incompatíveis portanto com os princípios democráticos e republicanos que regem a nação brasileira. Na ADI, a OAB propõe também que, uma vez julgada procedente a ação pelo STF, seja declarado inconstitucional o sistema de financiamento eleitoral questionado, mas propõe um prazo de 24 meses como transição para que não ocorra "uma lacuna jurídica". Nesse período, o Congresso seria instado a aprovar uma legislação de com revisão no sistema vigente de financiamento das campanhas.

"O STF pronunciaria inconstitucionalidade do critério, bem como da ausência de limites para uso de recursos próprios pelos candidatos em campanha, mas não retiraria imediatamente do mundo jurídico as normas em questão, pois isto criaria uma lacuna jurídica ameaçadora, decorrente da ausência de outros parâmetros para limitação das doações a campanha de pessoas naturais. Haveria o retardamento da eficácia da eventual decisão invalidatória da Corte por 24 meses, e o Congresso Nacional — que também tem a missão de zelar pela Constituição — seria exortado a estabelecer, no prazo de 18 meses, um novo limite para doações, desta vez uniforme, e portanto mais consentâneo com os princípios da igualdade, do Estado Democrático de Direito e da República, além de instituir limite, também uniforme, para uso de recursos próprios em campanha pelos candidatos", requer a OAB.

A decisão de propor ação contra o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas foi tomada por unanimidade em reunião do Conselho da OAB do último dia 22 de agosto, como noticiou a ConJur.

Clique aqui para ler a ADI 4.650.

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