Estado deve indenizar advogado por greve do Judiciário em São Paulo

6/09/2011 00:24Elza Maria (Jornalista)Daniel, deixa eu pegar carona no seu balão mágico?
A ideia é boa. Se é assim, o TJ devia se autocondenar a indenizar aqueles que são condenados a indenizar ou pagar uma importância em dinheiro mais juros de mora de 12% ao ano além da correção monetária, pois se o processo ficar parado, como a esmagadora maioria dos casos, no TJ, lá no acervo, por 5, 6 e até 8 anos, só de juros o coitado terá de desembolsar 60%, 72%, 96%. Uma dívida que em 1996 era de R$ 11 mil, em 2010 virou R$ 72 mil, era mais juros do que o principal. Só no TJ o processo ficou parado 6 anos. Outro tanto no STJ. E quem paga a conta é o coitado do jurisdicionado. O prejuízo pela (de)mora na prestação do serviço do Judiciário deveria sair do bolso do Judiciário ou de seus membros, tal como o TJ quer impor ao governo. Talvez assim os juízes entendam que é melhor julgar rapidinho do que ficar cheio de burocracia.
5/09/2011 18:33Neto Neto (Advogado Autônomo)SEM LÓGICA
Se começar a virar moda esse tipo de indenização o Governo vai quebrar. A indenização nesse tipo de situação não deveria ser concedida a uma única pessoa e sim a toda coletividade.
5/09/2011 11:19Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)Uma mão lava a outra
O precedente é bastante interessante. Sabe-se que os Tribunais brasileiros são refratários à ideia da responsabilização quando se trata de prejuízos causados a advogados, devido ao rancor que a magistratura nutre pela classe. Nesse caso, porém, vemos que a pretensão do Advogado se adequou aos interesses de alguns membros do Judiciário paulista, que vem sofrendo com os reiterados cortes orçamentários feitos pelo Governo do PSDB com o intuito de tentar anular, ou enfraquecer ao máximo, a tutela jurisdicional e poder perpetuar seus abusos de forma mais fácil. Como diz o velho ditado, "uma mão lava a outra", sendo esse um dos poucos (e raros) casos na qual os interesses da magistratura e dos advogados estiveram alinhados, produzindo-se bons resultados.
5/09/2011 08:12daniel (Outros - Administrativa)é cada uma !
Ora, o TJSP é tão lento que a greve não faz diferença no resultado da agilidade processual.
Deveria então o TJSP indenizar todo cidadão paulista e não apenas o advogado. Também deveria indenizar por lentidão, por falta de informatização, por mau serviço prestado...

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