Impostos devidos

Cosan escapa de ter R$ 200 milhões bloqueados

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2 de setembro de 2011, 18h00

Os acionistas da sucroalcooleira Cosan quase ficaram sem ver R$ 200 milhões em dividendos nesta semana. É que a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região conseguiu, na terça-feira (30/8), liminar da desembargadora Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para bloquear a distribuição de dividendos por conta de uma dívida tributária de R$ 3,8 milhões.

A Cosan é acusada de dever PIS, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) em duas ações de execução fiscal. Escapou da liminar por um detalhe burocrático que lhe rendeu algumas horas. A liminar foi concedida pelo TRF-3 na terça à noite, por volta das 19h, mas só chegou ao Itaú (administrador das ações) e à Bovespa no dia seguinte, pela manhã, e os dividendos já haviam sido distribuídos.

Sendo assim, a Cosan conseguiu completar uma operação bloqueada pela Justiça sem ter de arcar com nenhuma retaliação. Oficialmente, a empresa não sabia da ordem judicial. Apesar da "derrota", a Procuradoria da Fazenda Nacional se disse muito satisfeita com a decisão do TRF-3. Informaram que agora vão "estudar o caso e ver qual estratégia será adotada". A Cosan, segundo a Procuradoria, é uma das maiores devedoras da União.

O caso
A companhia é alvo de duas ações de execução fiscal, impetradas pela Fazenda Nacional, por conta de sua dívida tributária. Ao todo, os casos somam R$ 63 milhões. A Cosan, entretanto, assumiu o débito de cerca de R$ 60 milhões, o parcelou e já começou a pagar a União. A briga agora se dá pelos R$ 3,8 milhões.

De acordo com informações coletadas no site da Justiça Federal de São Paulo, a Cosan foi citada nas duas execuções fiscais. Como não ofereceu bens para garantir o pagamento, a Fazenda pediu o bloqueio, via Bacen Jud, ou penhora online. Antes que a Justiça pudesse apreciar o pedido, a Cosan começou a oferecer diversos bens e enviou uma carta de fiança, que foi aceita pela primeira instância.

A Fazenda se manifestou contra a aceitação da carta, pois o bloqueio foi pedido antes e por isso deveria ter preferência — de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no Recurso Especial 1.163.553/RJ. O pedido foi negado, bem como o bloqueio dos dividendos, e a carta aceita definitivamente.

Foi aí que a Fazenda impetrou os agravos no TRF-3 pedindo o bloqueio de dividendos, em caráter liminar. Ambos os relatores dos processos aceitaram os recursos. (Para ler as liminares, clique aqui e aqui)

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