Cenas de atuação

Filmar policiais nos EUA é direito constitucional

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1 de setembro de 2011, 10h49

O direito de cidadãos norte-americanos de filmar policiais am atividade é constitucional. O entendimento é da Corte Federal de Apelação para o 1º Circuito, de Boston, Massachussetts, que julgou caso sobre má conduta policial no fim de agosto. A corte entendeu que fazer filmes de policiais no exercício da função é um direito assegurado pelo ancestral Free Speech, a liberdade de expressão, garantia fundamental prevista na Primeira Emenda da Carta.

Os juízes federais Kermit Lipez, Jeffrey Howard e Juan Torruella, que compunham o painel responsável pelo caso, rejeitaram o argumento de que se deve conceder imunidade judicial a policiais que prendem cidadãos por fazerem imagens de agentes da lei durante operações. Como noticiou a revista Consultor Jurídico em julho, casos de agressão cometidos por policiais contra cinegrafistas amadores têm se tornado recorrentes nos Estados Unidos. Cidadãos que passaram a documentar em vídeo abusos ou erros cometidos por policiais foram coagidos, ameaçados e mesmo presos.

Um cidadão de Miami Beach, que filmou a ação de policiais que alvejaram um motorista após uma perseguição de carro, teve o aparelho celular, com o qual fez as imagens, destruído por policiais, e depois foi levado em custódia. Situação semelhante ocorreu com um sargento da Guarda Nacional, em Maryland, que postou no site YouTube imagens de um policial apontando uma arma para sua cabeça depois que foi parado por excesso de velocidade.

O processo que foi parar na Corte de Apelação de Massachussetts teve origem na ação movida por um advogado de Boston contra três policiais e a prefeitura da cidade. O advogado Simon Glik os responsabiliza por violarem seus direitos constitucionais ao reterem seu celular depois que ele fez imagens dos agentes efetuando uma prisão.

Glik, que passava por um parque público de Boston em 2007, usou seu celular para gravar a atuação de três policiais durante a prisão de um suspeito. Os policiais, ao perceber que estavam sendo filmados, prenderam o advogado depois de acusá-lo de violar a lei estadual de Wiretap, criada especificamente para coibir escutas telefônicas ilegais. Embora tivessem responsabilizado Glik por desrespeitar a lei, prejudicar o trabalho da Polícia e favorecer a fuga de um suspeito, as acusações foram retiradas dias depois.

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O advogado resolveu então processá-los. A cidade de Boston respondeu entrando com uma moção para anular o processo com base no argumento de que os policiais gozavam de imunidade por conduzirem uma investigação. Os juízes da Corte de Apelação para o 1º Distrito rejeitaram a moção segundo o entendimento de que a atuação de servidores do Estado é de interesse público, e o registro de imagens feito por um cidadão dispõe do mesmo status de imagens feitas por jornalistas da imprensa.

“Transformações na tecnologia e na sociedade tornam cada vez mais difícil distinguir as linhas entre a atuação de cidadãos e da imprensa”, escreveram os juízes no texto da decisão. O tribunal também reconheceu que os direitos constitucionais do reclamante, referentes à Quarta Emenda, que protege o cidadão de busca e aprensões ilegais feitas por autoridades, também foram violados.

Com base nesse entendimento, a moção para cancelamento da ação foi anulada. Agora o pedido de indenização movido pelo advogado Simon Glik deve correr sem restrições na primeira instância.

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