Fronteira jurídica

OAB discute regras para bancas estrangeiras

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27 de outubro de 2011, 8h56

A Ordem dos Advogados do Brasil não planeja mudar as regras para a atuação de escritórios estrangeiros no país, mas poderá tornar mais claro o regramento. A Comissão de Relações Internacionais da entidade, reunida esta semana, deliberou no sentido de apresentar ao Conselho Federal parâmetros para bloquear a possibilidade de bancas estrangeiras usarem brasileiras como “fachada".

A vedação para estrangeiros advogarem no Brasil está prevista na Lei 8.906/94 e foi regulamentada pelo Provimento 91/2000. As regras impedem a associação entre escritórios brasileiros e internacionais para atuar no contencioso. Os estrangeiros, pelo dispositivo, só podem se dedicar a atividades de consultoria em direito internacional.

Mas, de acordo com o que foi decidido em reunião da Comissão de Relações Internacionais da OAB, o Provimento 91 deixa lacunas. Segundo o presidente da comissão, Cezar Britto, o dispositivo não fala, por exemplo, de contratos internacionais, ou trata da participação de advogados brasileiros em grupos internacionais, como o Lex Mundi.

Portanto, o que a Comissão de Relações Internacionais da OAB quer é que sejam editadas regras mais específicas, com mais detalhes. “Queremos ampliar o tema para fora do Provimento 91. Vamos mantê-lo, mas queremos outro texto discutindo as formas de associação entre advogados brasileiros e estrangeiros”, afirma Britto.

Patrulha
De acordo com explicação do advogado Horácio Bernardes, secretário de Relações Internacionais da OAB, a principal intenção do grupo é deixar claro o que é permitido, em vez de criar proibições. O mote do parecer, conta, é fazer com que as regras deixem de ser subjetivas e passem a ser explícitas.

Isso, para ele, é uma forma de garantir mais autonomia aos escritórios brasileiros, “e não de preservação de reserva de mercado, como dizem”. Assim, continua Bernardes, garante-se que as bancas estrangeiras não avancem sobre o mercado nacional e que “o cliente terá um serviço de qualidade, isento, independente”.

São duas as comissões da OAB Nacional a apresentarem propostas. A outra é a Comissão de Sociedades de Advogados, que já deliberou, por unanimidade contra qualquer alteração de regras. Os pareceres das comissões serão encaminhado ao presidente da entidade, Ophir Cavalcante, que, por sua vez, vai levar o texto para ser votado no Conselho Federal da Ordem.

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