Condenação ilegal

Bandarra recorre ao STF para tentar anular sua demissão

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26 de outubro de 2011, 7h59

O ex-procurador-geral do Distrito Federal Leonardo Bandarra recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar anular a decisão administrativa que o suspendeu e o demitiu por improbidade. No Mandado de Segurança, sua defesa afirma que o Conselho Nacional do Ministério Público contrariou a Lei Orgânica do MP (Lei 75/1993) e violou os princípios constitucionais do direito à ampla defesa e ao contraditório.

As penas foram resultado de processo administrativo disciplinar instaurado em 2010 pelo CNMP. Os conselheiros decidiram abrir o processo com base em sindicância do Ministério Público do Distrito Federal, que apurou acusações feitas por Durval Barbosa, delator de irregularidades no governo José Roberto Arruda. Ele afirmou que Bandarra e a colega Deborah Guerner estavam envolvidos nas irregularidades.

Ao final do processo administrativo, o CNMP aplicou a Leonardo Bandarra as penas de suspensão por 90 e 60 dias, relativas a duas das acusações — negociações indevidas do Ministério Público do DF com o ex-governador Arruda e uso de meios ilícitos para tirar notícia do ar. Segundo Durval Barbosa, o ex-procurador teria contratado hackers para retirar de um blog a notícia contrária ao MP-DF. Bandarra também foi demitido por violação de sigilo funcional. De acordo com a acusação, ele e Deborah anteciparam uma ação de busca e apreensão contra Durval Barbosa, além de terem exigido R$ 2 milhões do ex-governador do DF para não divulgar vídeos em que Arruda aparecia recebendo dinheiro de Barbosa.

No Mandado de Segurança, a defesa afirma que o CNMP condenou ilegalmente o promotor, "à margem de seus argumentos de defesa e das provas dos autos", e lhe impôs sanções "igualmente ilegais". O julgamento realizado perante o CNMP, conforme a argumentação, teve caráter exclusivamente moral", e foi uma forma "de dizer publicamente que pessoas que sejam alvo de denúncias de tal gravidade não são dignas de fazer parte de uma tão nobre instituição".

A defesa de Bandarra alega que o CNMP não examinou a sua argumentação no processo que resultou em sua demissão, e que não há provas das acusações feitas ao procurador. Afirma, ainda, que existe uma "campanha difamatória motivada pelo vazamento criminoso à imprensa da versão acusatória", e que a versão dos fatos apresentada pelo MP se baseia "em imagens mudas, às quais se encaixam qualquer história ou diálogo, mas que, com base exclusivamente na palavra de um corrupto, lhe foram atribuídos contextos criminosos". A defesa sustenta ser "inacreditável que a palavra desse corrupto possa, isoladamente, derrubar o próprio chefe da instituição que tanto o combateu".

Embora as penas tenham sido aplicadas em processo disciplinar, "onde o rigor na reprovação das condutas é pautado pela ética profissional", a defesa afirma que, por seu caráter punitivo, é necessário que a condenação tenha amparo na prova dos autos, "pois é a carreira profissional, a dignidade de uma pessoa que se atingirá de forma irreparável".

Prova indireta
A defesa do ex-procurador-geral sustenta que a decisão do CNMP se baseou exclusivamente nas conclusões da comissão de sindicância, que, por sua vez, teria se baseado apenas nos depoimentos de Durval Barbosa. Este, por outro lado, "nunca relatou que tenha visto algo acontecer, que tenha falado diretamente com Bandarra ou que tenha recebido qualquer pedido seu". Suas versões, segundo Bandarra, se basearam apenas no que Débora Guerner lhe teria dito.

O Mandado de Segurança lembra que Durval Barbosa foi denunciado em mais de 40 ações promovidas durante a gestão de Bandarra à frente do MPDF. "São ações criminais, de improbidade administrativa, buscas e apreensões e pedidos de prisão" que, segundo os advogados do procurador, "levaram à ruína a carreira política e as intenções e negócios ilícitos" do delator.

Com relação a Bandarra, a defesa alega que "não há prova documental, não há nenhuma testemunha presencial de fato criminoso ou imoral, não há nenhuma imagem que registre conduta ilícita". Sustenta, assim, que as acusações "se valem de boatos, suposições, ilações, mas nenhuma prova ou indício direto de envolvimento" do acusado.

Ilegalidade
Por fim , a defesa sustenta que as penas de suspensão e de demissão são ilegais. No caso da suspensão, a pena aplicável aos casos imputados seria a de censura, e estaria prescrita. A demissão, por sua vez, não poderia ser aplicada pela esfera administrativa: o artigo 242 da LC 75/1993, alega a inicial, ressalva que a demissão por improbidade administrativa, quando cominada com outras penas, "dependerá de decisão judicial com trânsito em julgado".

O processo foi distribuído por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, relator também do MS 30418. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 30.943

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