Limites de atuação

Tribunal de Ética da OAB-SP não julga seus funcionários

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25 de outubro de 2011, 15h54

O Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil é incompetente para conhecer dos limites e da extensão, potenciais impedimentos ou incompatibilidade, relacionados aos vínculos laborais dos colaboradores assalariados da própria entidade que sejam, também, bacharéis em Direito devidamente inscritos em seus quadros. A consideração abre a primeira das 13 ementas aprovadas no último 15 de setembro pela Turma de Ética Profissional da OAB paulista.

O último ementário também fala sobre o convênio celebrado entre a OAB-SP e a Defensoria Pública de São Paulo. Segundo o entendimento do tribunal, a obrigação do advogado é “atuar de forma diligente nos feitos judiciais ou administrativos, acompanhando-os até o trânsito em julgado, adotando todas as medidas processuais cabíveis para o melhor resguardo do interesse do assistido, incluindo a impetração do Habeas Corpus”. De acordo com essa linha, os julgadores concluíram que “a fase de cumprimento da sentença não é lide nova e nem autônoma, tanto é que o advogado não precisa de nova procuração para executar a sentença”.

Em outro julgamento, o tribunal concluiu que “a sociedade de advogados contratada por empresa de recuperação de crédito deve prestar serviços exclusivamente a esta e não a seus clientes, sob pena de captação de clientela”. Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB-SP.

Clique aqui para ler as ementas.

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