História da Justiça

TJ-SP vai restaurar 70 milhões de processos guardados

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25 de outubro de 2011, 17h53

Antônio Carreta/TJ-SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo lançou nesta terça-feira (25/10) o Programa de Gestão Documental, que visa recuperar e disponibilizar para a sociedade mais de 70 milhões de processos guardados. “Esse acervo mostra a evolução da sociedade por meio do processo, registrando nossa história pela orientação filosófica da liberdade e da democracia. Além do jurídico, qualquer área de interesse poderá ter acesso”, contou à Consultor Jurídico Eutálio José Porto de Oliveira, desembargador do TJ-SP e presidente da Comissão de Arquivos.

O presidente do tribunal, José Roberto Bedran, destacou também que a iniciativa trata “da preservação da memória e história do próprio Poder Judiciário”. Existem processos guardados que são peculiares e interessantes para entender como o Direito tem evoluído. Um deles trata da penhora de uma pessoa, um escravo. Há também um testamento de 1767, do padre Marcelo Almeida Ramos, que revela a sua idade pela cor amarelada e as pontas consumidas por cupins. Outro documento de destaque é o inventário da Marquesa de Santos, que também apresentou embargos durante uma execução, pois seus bens haviam sido empenhados no lugar dos bens de seu marido.

O desembargador Eutálio Porto destaca que essa preservação se iniciou porque existia o risco de perder dados importantes da história. Ele conta que além da peculiaridade de alguns processos outras questões como as homoafetivas já eram suscitadas antigamente e o tribunal já emitia suas decisões. “A criação de um padrão de gestão é, evidentemente, técnica e científica, mas o processo jurídico transcende para questões econômicas, familiares e morais. Esses fatores interessam as outras áreas do Direito.”O desembargador destaca que, nesse sentido, a imposição de normas fora das questões sociais cria frieza nas relações humanas. “Hoje, o pós-positivismo busca resgatar o Direito como norma e valor humano.”

Durante o lançamento do programa, nesta terça-feira (25/10), foram assinadas parcerias com três faculdades de Direito que receberão uma parte do acervo, tornando-as responsáveis pela guarda do material. A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) também é parceira do programa ajudando com técnicas de conservação.

Há ainda um convênio firmado com o governo do estado que pretende transferir os processos de até 1940 para o Arquivo Público do Estado, onde serão restaurados e disponibilizados para consulta. “Um prédio novo está sendo concluído e vai receber esse material. Não é nada democrático não permitir o acesso da população a esses documentos”, disse Carlos Bacellar, o coordenador do Arquivo Público do Estado.

As parcerias e convênios reduzem os custos de manutenção desses documentos. “O valor disso é alto, mas é mais caro o custo de não manter”, ressalta Bacellar. O professor conta que a procura por documentos antigos é grande. “Nós temos processos de 200 anos que ainda despertam interesse e, acima de tudo, são consultados por interessados em questões semelhantes, como as disputas de terras”, exemplifica. O Arquivo Público do Estado possui 400 mil documentos na internet, entre imagens, cartas e alguns processos. “Pretendemos em 12 meses chegar a 2 milhões de documentos; será o maior acervo do país.”

O programa do TJ-SP contou com investimento inicial suficiente para contratação de equipes técnicas. Mas, de acordo com a secretária da Primeira Instância da Justiça do Estado de São Paulo, Ana Lúcia da Costa Negreiros, a planilha de redução de custos mostrará a economia ao longo dos anos com a manutenção desses processos antigos, que não é barata. “Em 15 anos, vamos contabilizar uma economia de R$ 8 milhões. E, ainda, estamos somando os parceiros interessados."

Ela conta que os processos de hoje já nascem sob o olhar da gestão documental. Os processos são classificados de acordo com as tabelas de temporalidade, que definem aqueles que devem ter guarda permanente ou os processos que serão guardados por um prazo maior após a sua prescrição. A tabela de temporalidade de documentos é a indicada pelo Decreto 48.897/2004.

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