Conflito de interesses

CNMP apura licença para procurador trabalhar na Light

Autor

25 de outubro de 2011, 11h12

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) examina decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais que, atendendo a um pedido do governador Antonio Anastasia, liberou o procurador de Justiça Fernando Antunes Fagundes Reis para ocupar a diretoria jurídica da Light S/A, no Rio de Janeiro, segundo informação do Blog do Fred.

Trata-se de empresa privada cujo controle acionário pertence ao estado de Minas Gerais. Inconformados com a liberação, integrantes do MP mineiro recorreram ao CNMP para tentar anular a decisão do procurador-geral de Justiça. Ainda segundo o blog, os integrantes do MP alegadma incompatibilidade, por se tratar de empresa privada.

O fato foi revelado em agosto pelo jornal Hoje em Dia, de Belo Horizonte: "A indicação do procurador Fernando Fagundes foi recomendada ao procurador-geral de Justiça, Alceu José Torres Marques, pelo governador Antonio Anastasia (PSDB), sendo aprovada por oito votos a dois em reunião do órgão colegiado do MPE no último dia 17 de agosto".

Ainda segundo a publicação, a procuradora-conselheira Nadja Kelly argumentou que o remanejamento só se justificaria se fosse motivado pelo "interesse público" ou para a realização de "atividade de relevância" para o MPE. Ela entendeu que há conflito de interesse, pois a Light é controlada pela Cemig que, por sua vez, é ré em diversas ações de consumidores movidas pelo MP.

O CNMP instaurou Procedimento de Controle Administrativo a partir de representação, com pedido de liminar, formulada pelo procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais, Márcio Gomes de Souza, e pelos promotores de Justiça de Minas Gerais Carlos Henrique Tôrres de Souza, Heleno Rosa Portes e Mário Konichi Higuchi Júnior.

Eles alegam que a empresa possui natureza essencialmente privada e que o ato do MP de Minas Gerais é flagrantemente inconstitucional, por afrontar as disposições do artigo 128, parágrafo 5º, II, b e d da Constituição Federal, não guardando qualquer relação com o previsto no artigo 129, IX da Carta da República.

Argumentam, ainda, que a concessão da licença viola disposições legais, como as previstas no artigo 44, incisos II e IV, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e no artigo 11, incisos II e IV, da Lei Complementar 34/1994.

Os reclamantes entendem que a licença teve motivação política, e sugerem a requisição de cópia do áudio da sessão do Conselho Superior que apreciou o pedido da mencionada licença, para que o conselho conheça os reais motivos da decisão.

O pedido foi distribuído para o conselheiro Alessandro Tramujas Assad, procurador de Justiça em Roraima. O relator entendeu que a "licença a procurador de Justiça daquela unidade ministerial para o desempenho de atividades perante sociedade subsidiária de entidade integrante da administração indireta do estado de Minas Gerais" é ato administrativo que "goza de presunção de legalidade, visto que legitimamente apreciado e deliberado pelo egrégio Conselho Superior do Ministério Público mineiro".

Segundo Assad, "a concessão da tutela liminar ora pretendida, sem oportunizar a oitiva da administração superior do parquet mineiro, afigura-se como medida que afrontaria a própria autonomia administrativa da unidade ministerial, primado constitucional que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público tutelar permanentemente".

O conselheiro determinou que fosse ouvido, antes, o presidente do Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais, José Torres Marques, concedendo prazo de 15 dias para se manifestar acerca dos fatos.

No último dia 20 , o procurador-geral de Justiça adjuntom Geraldo Flávio Vasquesm solicitou ao CNMP a prorrogação de prazo por mais 30 dias.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!