Caso Vasp

TST analisará exceção de suspeição contra a 5ª Turma

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24 de outubro de 2011, 14h21

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho vai analisar exceção de suspeição apresentada contra todos os ministros integrantes da 5ª Turma. A distribuição do incidente oposto pelo Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo foi feita na última quinta-feira (20/10) e está sob relatoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula. A defesa do sindicato afirma que a turma acolheu recurso com entendimento contrário à jurisprudência da corte, prevista em súmula.

No processo, o ex-dono da Vasp, o empresário Wagner Canhedo, tenta reverter a venda da Fazenda Piratininga, em Goiás, que pertenceu ao seu grupo empresarial. Arrematada em dezembro por R$ 310 milhões por ex-donos da indústria de genéricos Neo Química, o produto do leilão da fazenda serviu para quitar parte da dívida trabalhista de R$ 1 bilhão da falida companhia aérea Vasp.

A 2ª Turma do TRT-2 (São Paulo) não aceitou Agravo de Instrumento apresentado pela defesa da Agropecusária Vale do Araguaia — ex-dona da fazenda. De acordo com a decisão, a legislação trabalhista exige que Agravos de Instrumento, por serem processos apartados, sejam acompanhados de cópias da documentação pertinente e das decisões que contestam. Segundo o artigo 830 da Consolidação das Leis do Trabalho, as cópias precisam ser autenticadas por cartório de notas ou pela própria vara autora do julgado, ou então acompanhadas de uma declaração do advogado dizendo que todas as reproduções são verdadeiras, sob risco de, em caso contrário, responder criminalmente.

Contra essa decisão, houve recurso para o TST. O caso, levado como Agravo, foi recebido como Recurso de Revista pela 5ª Turma, que admitiu julgá-lo mesmo sem a procuração. No entendimento do ministro Brito Pereira, presidente da turma, era a vara de origem quem deveria ter montado o processo e incluído a procuração, e não o advogado.

Na exceção de suspeição, o sindicato afirma que o ministro Brito Pereira demonstrou ter amizade com um dos advogados do grupo Canhedo e a entrada no caso de dois ex-ministros do TST em favor de Canhedo, às vésperas do julgamento de um recurso, teria influenciado na decisão a favor do empresário. Os ministros teriam admitido a subida de um Recurso de Revista sem a procuração dos advogados do empresário.

Antes, porém, a 5ª Turma já havia rejeitado um Agravo de Instrumento da agropecuária. Seguindo a Súmula 164 da corte, os ministros, por maioria, entenderam que não existe a possibilidade de subida de Recurso de Revista sem a procuração dada ao advogado que representa a parte. No entanto, quando a empresa recorreu com Embargos — então já representada pelos ex-presidentes do TST Luiz José Guimarães Falcão e Francisco Fausto Paula de Medeiros — a turma decidiu de forma oposta e superou a ausência do documento. A Exceção de Suspeição foi ajuizada no dia 12 de julho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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