Doação de campanha

Zveiter anula voto no caso do deputado Domingos Brazão

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20 de outubro de 2011, 19h40

A novela em torno da punição do deputado estadual Domingos Inácio Brazão (PMDB-RJ) por crime eleitoral teve mais um capítulo inesperado. Depois de dar o voto de minerva contra a cassação do deputado, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral fluminense, desembargador Luiz Zveiter, descobriu-se impedido e anulou sua decisão nesta quinta-feira (20/10).

Brazão, como candidato, em setembro de 2010 fez doação de R$ 800 para a campanha de Sérgio Zveiter, irmão do desembargador, que concorreu a deputado federal pelo PDT. Nesta quinta-feira, Luiz Zveiter mostrou-se surpreso ao ser informado pela reportagem da ConJur sobre a doação de R$ 800, datada de 30 de setembro, como registrado na prestação de contas deste junto ao TSE.

O próprio deputado federal Sérgio Zveiter, procurado pelo irmão por telefone, não lembrava da doação, pois sequer fez parceria com o candidato a deputado estadual por outro partido. Ao constatar pelo site Tribunal Superior Eleitoral a veracidade da informação, Luiz Zveiter decidiu anular sua decisão “antes que isto vire uma bola de neve”.

Ao retornar à presidência da sessão após o julgamento do processo em que se deu por impedido, comunicou o fato publicamente. Agora, o voto de minerva caberá ao vice-presidente da corte, desembargador Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz, que alegou desconhecer o processo e pediu vista até a próxima sessão, dia 26.

Político reconhecido como do chamado baixo clero, Brazão é acusado de trocar votos por favores. Ele foi denunciado no TRE-RJ por ter mantido, na campanha do ano passado, em funcionamento seus Centros de Ação Social Gente Solidária onde fazia a prestação gratuita de atendimento médico, serviços de fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia, atendimento ambulatorial, utilização de ambulâncias, doação de cadeiras de rodas, realização de exames clínicos, distribuição gratuita de remédios e cursos gratuitos.

No mês de julho, em outro processo, no qual a acusação foi de abuso de poder político pela Lei da Ficha Limpa, também por conta do funcionamento desses centros de ação social, ele foi cassado pelo mesmo plenário do TRE-RJ, em processo relatado pelo juiz Antônio Augusto de Toledo Gaspar. A decisão, porém, foi suspensa pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, porque o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei da Ficha Limpa não se aplica à eleição de 2010.

Neste outro processo, cujo relator foi o juiz Luiz Roberto Ayoub, a acusação era de uso de bens públicos (o material doado no centro era obtido em órgãos do governo) e manter os centros sociais em funcionamento no período eleitoral, propiciando a troca de votos pelo atendimento. No julgamento do último dia 6 de outubro, três dos membros do TRE entenderam que deveria haver cassação e multa de 15 mil Ufirs, dois dos julgadores optaram apenas pela multa enquanto que o último inocentou-o. Naquela sessão, o presidente proclamou a votação anunciando a cassação e a multa.

Na semana seguinte (13/10), Zveiter levantou uma questão de ordem. A partir de questionamentos da defesa e recorrendo a uma súmula do TSE, entendeu que havia um empate com relação à cassação, pois três votos foram a favor e três contra (os dois que optaram pela multa e o que inocentou). Assim, deu o voto minerva optando apenas pela multa, decisão da qual a procuradora regional eleitoral, Mônica Ré, pretende recorrer.

(Texto corrigido às 10h desta sexta-feira — 21/10 — para retificação de informação)

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